Nos casos de homicídio qualificado, a avaliação do preso para a progressão de regime deve ser feita também por profissionais da assistência social e da psicologia, além do necessário atestado de bom comportamento da alçada do administrador do presídio. O entendimento é da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça gaúcho. Com isso, a prisão do empresário Luiz Henrique Sanfelice deve ser cumprida em regime fechado até que seja feito o exame psicossocial.
Ele foi condenado pelo Tribunal do Júri por crime que cometeu em 2004. De acordo com denúncia do Ministério Público, depois de atear fogo ao corpo da mulher, a jornalista Beatriz Helena de Oliveira Rodrigues, ele ofereceu dinheiro a uma de suas empregadas para que confirmasse a sua presença em casa na hora do crime.
O Tribunal de Justiça acolheu recurso do Ministério Público contra a decisão do juiz local que determinou a progressão do regime de cumprimento da pena para o semi-aberto, em 2007. O recurso da defesa contra a sentença será julgado pela 2ª Câmara do TJ gaúcho daqui a algumas semanas.
Segundo relator, desembargador Marco Aurélio Oliveira Canosa, a progressão foi concedida apenas com o atestado do administrador. Acompanharam o voto do relator, os desembargadores José Antônio Cidade Pitrez e Laís Rogéria Alves Barbosa.
Processo 700.197.777-05
Revista Consultor Jurídico