Custo do Brasil – Reforma tributária que atenda todos setores é doce sonho

por Angela Beatriz Tozo Siqueira

Nos últimos dias, o governo federal e a oposição estiveram, supostamente em trégua, já que o assunto em pauta era o projeto de reforma tributária do país, cujo principal objetivo, segundo o representante do governo, é desbancar as intrigas sobre o “Custo Brasil”, tornando o país mais competitivo frente ao mercado internacional.

Esta intenção não é inédita, pois desde o governo Collor busca-se a redução da carga tributária. O atual governo também já é reincidente nesta tentativa, porque em 2003 debutou enviando proposta de reforma tributária ao Congresso, a qual pouca significância trouxe ao cenário tributário federal.

As principais mudanças objetadas naquele primeiro projeto continuam sendo alvos do atual governo que, entre outras mudanças, prevê o fim da cobrança de 2,5% sobre o salário-educação incidente sobre folhas de pagamento; a instituição do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), implicando na junção das contribuições do PIS, da Cofins e da Cide; a desoneração patronal de 20% para 15% no INSS e a unificação de alíquotas do ICMS e sua cobrança somente no destino (e não mais na origem como ocorre atualmente).

No entanto, em que pese o presidente da República, ao iniciar a campanha da atual proposta de reforma tributária, declarar que o governo federal ouviu todos os setores da economia com a finalidade de elaborar um projeto unanimemente satisfatório, as últimas manifestações sobre o assunto já revelam a insatisfação de empresários e governadores que temem o aumento de tributos ou a perda de receita, caso a reforma seja aprovada.

Empresários afirmam que não há o que comemorar com um projeto que não traz qualquer redução na carga tributária. Governantes reclamam a perda de atratividade dos Estados ao suprimirem do Governo Estadual a alteração de alíquota do ICMS. Tributaristas criticam a incompetência do governo federal em simplificar a tributação nacional.

Juntamente com essas manifestações é importante relembrar que o projeto de reforma tributária não é absoluto, devendo observar os limites constitucionais do sistema tributário nacional.

E, no atual projeto, vale mais uma observação crítica no tocante à unificação de alíquota e responsabilidade tributária do ICMS.

A intenção é que se faça uma única legislação nacional, supostamente simplificando a cobrança do tributo e acabando com a guerra fiscal. Questiona-se: e a competência privativa dos Estados em instituir e legislar sobre o ICMS? Censuraram-na?

É de conhecimento geral que, pela forma representativa do país — federada — as unidades federativas, em tese, são autônomas financeiramente. É sabido também que o ICMS é uma, senão a maior das arrecadações dos estados. Então, porque esta dilaceração ao poder de tributar?

Respondo e não me admiro com a veracidade da resposta. O governo federal ignora a República Federativa na qual vige o país, para enraizar seus poderes entre materialidades que não lhe são competentes, para então, submeter os demais governos ao seu poderio.

E, paralelamente, a esta ditadura disfarçada, continua o doce sonho do empresariado por um projeto de reforma tributária que atenda as necessidades de cada setor, ampliando a competitividade e, por conseguinte, a lucratividade e a economia do país.

Revista Consultor Jurídico

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