O presidente do Vasco da Gama, Eurico Miranda, terá de prestar serviços à comunidade. Ele havia entrado com pedido de Habeas Corpus na Justiça Federal tentando suspender a execução da pena a que foi condenado por crime de resistência. No entanto, o desembargador Messod Azulay, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES), negou o pedido.
Eurico foi condenado a um ano e seis meses de detenção. A pena foi trocada pela prestação de serviços à comunidade durante esse período e pelo pagamento de multa de 360 salários mínimos. O crime de resistência, previsto pelo artigo 329 do Código Penal, é aquele em que se impede, com violência ou ameaça, a execução de um serviço legal de um funcionário público.
Com a decisão, desta quarta-feira (16/4), Azulay cassou a liminar que ele mesmo havia concedido ao presidente do Vasco. Na época, o desembargador levou em conta que Recurso de Agravo de Instrumento não havia sido julgado pelo Superior Tribunal de Justiça. Azulay ponderou, na liminar, que a lei garante ao réu a suspensão da pena até o trânsito em julgado. No entanto, se fosse mantida a liminar, haveria o risco de a pena não chegar a ser cumprida, ressaltou o desembargador. Isso porque o crime está perto da prescrição.
“A manutenção da decisão antecipatória aumenta demasiadamente o risco de inviabilizar a efetividade da prestação jurisdicional. Ora, tendo o Estado agido em tempo de imprimir os efeitos jurídicos sobre a conduta delituosa do paciente, não se afigurando razoável ou proporcional que o provimento jurisdicional final se esvaia em razão da utilização dos instrumentos recursais de forma alargada”, afirmou.
O desembargador disse que Eurico Miranda já esgotou todos os recursos cabíveis: “Vislumbra-se aí um juízo de certeza da imutabilidade da sentença condenatória que, a meu ver, autoriza o início da execução da pena restritiva de direito”.
Eurico Miranda tentou impedir fisicamente o cumprimento de ordem judicial que determinava a busca e apreensão de documentos contábeis na sede do Vasco da Gama. Ameaçou o oficial de justiça e mandou que as luzes do clube fossem desligadas. Ele recusou-se também a assinar o lacre do material apreendido. A ordem tratava de fatos levantados na CPI do Futebol em 2001.
Processo 2008.02.01.005157-6
Revista Consultor Jurídico