O Plenário do Supremo Tribunal Federal suspendeu o pagamento de precatórios de baixo valor pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. A suspensão vale até que o STF analise a Ação Direta de Inconstitucionalidade que contesta a portaria do TRT-8 que regulamentou o pagamento.
O relator, ministro Celso de Mello, lembrou que existe precedente na corte. Ao analisar outra ADI de tema idêntico, o Supremo suspendeu a portaria de outro TRT.
Celso de Mello afirmou estarem presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar — a fumaça do bom direito e o perigo na demora — porque já existem pagamentos agendados que, depois de efetuados, dificilmente serão reparados.
ADI 4.015
Revista Consultor Jurídico