Falta de regras – Supremo suspende pagamento de precatório no TRT-8

O Plenário do Supremo Tribunal Federal suspendeu o pagamento de precatórios de baixo valor pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. A suspensão vale até que o STF analise a Ação Direta de Inconstitucionalidade que contesta a portaria do TRT-8 que regulamentou o pagamento.

O relator, ministro Celso de Mello, lembrou que existe precedente na corte. Ao analisar outra ADI de tema idêntico, o Supremo suspendeu a portaria de outro TRT.

Celso de Mello afirmou estarem presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar — a fumaça do bom direito e o perigo na demora — porque já existem pagamentos agendados que, depois de efetuados, dificilmente serão reparados.

ADI 4.015

Revista Consultor Jurídico

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Init code Huggy.chat End code Huggy.chat