Ex-delito – Belo pede ao Supremo aplicação da Nova Lei de Tóxicos

A defesa do cantor Marcelo Pires Vieira, o Belo, recorreu ao Supremo Tribunal Federal para pedir a aplicação da Nova Lei de Tóxicos (Lei 11.343/2006) ao caso. Belo foi condenado a oito anos de prisão por tráfico e associação para o tráfico de drogas (artigo 12, parágrafo 2º, inciso III e artigo 14, ambos da Lei 6.368/1976). A ministra Cármen Lúcia é a relatora do caso.

Na ação, a defesa afirma que com a promulgação da Nova Lei de Tóxicos, a primeira instância julgou extinta a punibilidade em relação ao delito cometido pelo cantor e declarou a ocorrência de abolitio criminis, quando uma lei nova trata como lícito algo que, em lei anterior, era tratado como delito.

Entretanto, em recurso apresentado pelo Ministério Público, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro cassou a sentença. O mesmo entendimento foi mantido pelo Superior Tribunal de Justiça. Os tribunais entenderam que o artigo 12, da lei revogada, foi substituído pelo artigo 33, na nova lei.

Para a defesa, “não há compatibilidade entre as redações dos dois dispositivos”, sendo assim, requer “o deferimento da liminar para que sejam suspensos os efeitos da decisão do TJ-RJ”.

HC 94.412

Revista Consultor Jurídico

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