A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira (16/4) a Proposta de Emenda à Constituição que restabelece o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração de juízes e integrantes do Ministério Público. A PEC será agora avaliada por uma comissão especial, antes de ser votada em dois turnos pelo Plenário.
Na prática, a proposta exclui do cálculo do teto de remuneração do serviço público as parcelas correspondentes ao adicional por tempo de serviço, até o limite de 35% do valor do subsídio. O teto remuneratório para o serviço público é o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal, de R$ 24,5 mil. O adicional por tempo de serviço corresponde a 1% da remuneração para cada ano de efetivo exercício.
De acordo com o autor da proposta (PEC 210/07), deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), o objetivo é corrigir distorções decorrentes de alterações na legislação nas últimas reformas administrativas instituídas pelas Emendas Constitucionais 19 e 20 de 1998. O deputado lembra que as Emendas Constitucionais 19/98 (que trata da remuneração na administração pública) e 20/98 (que reforma a Previdência Social) criaram um “descompasso” nas carreiras da magistratura e do Ministério Público.
A PEC altera os artigos 95 e 128 da Constituição, que tratam, respectivamente, das garantias do Poder Judiciário e do Ministério Público.
Revista Consultor Jurídico