A Procuradoria Federal junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) reduziu de 295 para 83 dias o tempo médio de análise de processos administrativos que tratam da aquisição, fusão e incorporação de uma empresa por outra do mesmo ramo. O objetivo é verificar se o ato de concentração é prejudicial à livre concorrência e pode gerar o monopólio do mercado. Para casos simples, a redução foi de 58 dias para 26.
Após a análise desses processos, a Procuradoria elabora pareceres técnico-jurídicos, que dão suporte às decisões dos conselheiros do Cade. Os membros do conselho podem autorizar ou impedir a transação entre as empresas para evitar a formação de cartel no mercado.
“Examinamos os processos que envolvem a transação entre empresas com faturamento nacional superior igual ou superior a R$ 400 milhões ou envolvam mais de 20% do mercado”, explicou o procurador-geral do Cade, Arthur Badin.
A redução do tempo de análise, segundo ele, foi possível graças à celebração de um Acordo de Cooperação Técnico-Operacional com a Secretaria de Direito Econômico (SDE), proposto pela Procuradoria.
“A SDE e a equipe da Procuradoria estavam produzindo pareceres sobre os mesmos casos sem necessidade. Por isso, ficou acertado que a PF ficará com a responsabilidade de produzir pareceres nos casos que não oferecem grande preocupação à concorrência”, informou Badin.
Revista Consultor Jurídico