A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei Estadual 5067/2007, que trata sobre o zoneamento ecológico-econômico no Rio de Janeiro. A norma disciplina a atividade de silvicultura, que é o reflorestamento para fins econômicos. O relator é ministro Ricardo Lewandowski.
O Supremo Tribunal Federal terá que analisar se a lei viola os preceitos constitucionais ambientais, presentes no artigo 225 da Constituição. A entidade afirma que a lei não condiciona a implantação do zoneamento aos estudos de impacto ambiental. Ela também, segundo a Contag, não prescreve claramente os meios de participação da sociedade civil na implementação do zoneamento.
Outro ponto questionado é o estabelecimento das demarcações cartográficas nos locais onde os empreendimentos de silvicultura podem ser implantados sem os estudos de impacto.
A Contag afirma que já existe Lei Federal (6.938/81) sobre a proteção ambiental. Segundo a entidade, a norma do Rio desrespeita a lei nacional. Ela lembra que, segundo o artigo 24 da Constituição, a matéria ambiental é competência estadual, mas ela não pode contrariar a lei federal.
ADI 4.069
Revista Consultor Jurídico