Arco de fogo – Ibama aplica R$ 5 milhões em multa contra madeireiras

por Claudio Julio Tognolli

A Polícia Federal anunciou que vai manter a Operação Arco de Fogo no Pará. Iniciada há 10 dias na região de Paragominas, a ação gerou a prisão de duas pessoas em flagrante de porte ilegal de arma (um revólver e uma espingarda), apreensão de duas moto-serras e vasta quantidade de madeira apreendida em toras ou já processadas.

Segundo a PF, ao todo, cinco inquéritos policiais (para crimes mais graves da Lei 9.605/98) e sete termos circunstanciados de ocorrência foram instaurados por crimes contra o meio ambiente como obstrução de fiscalização, uso de moto-serra sem licença ou registro, desmatar, degradar ou explorar economicamente floresta plantada ou nativa.

Com o apoio de policiais federais e membros da Força Nacional de Segurança Pública, o Ibama aplicou desde o início dos trabalhos em Paragominas (8/4) um total de R$ 5,8 milhões em multas contra serrarias, madeireiras e responsáveis por devastar a floresta nativa. A maior soma deve ser paga pela madeireira Capim Comércio de Produtos Florestais. São mais de R$ 3 milhões de multa pela venda de 7.641 metros cúbicos de toras de madeira sem autorização. Esse volume é capaz de preencher a carroceria de 382 caminhões.

Um fazendeiro também foi autuado por devastar floresta nativa sem autorização e deve pagar R$ 397,5 mil aos cofres públicos. Toda a madeira apreendida fica sob responsabilidade da Secretaria Estadual de Meio Ambiente. Antes, o próprio madeireiro ou serraria eram nomeados como fiéis depositários e não podiam comercializar ou perder o produto.

A fiscalização atinge também carvoarias. No final de semana um trator foi utilizado para destruir cerca de 20 fornos localizados atrás de uma importante madeireira da cidade. Cinco serrarias e uma fazenda que mantinham atividades com madeira sem licença do Ibama foram embargadas e multadas em R$ 50 mil. Segundo a PF, “entretanto, a Secretaria Estadual de Meio Ambiente emitiu Licença de Operação (LO) para estas empresas com data retroativa à fiscalização, o que pode tornar as autuações realizadas sem efeito”.

Revista Consultor Jurídico

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