Os herdeiros de uma brasileira morta em acidente de trânsito na Europa não terão direito à indenização pretendida em ação contra o BankBoston. É que a cobertura do seguro de viagem só foi reconhecida para os trechos cujas passagens tivessem sido compradas com o cartão de crédito do banco acionado. O Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão nesse sentido adotada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Os ministros da 3ª Turma do STJ, onde o processo foi julgado, seguiram o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi. Ela acatou a tese de que o seguro de vida oferecido pela administradora cobriria qualquer incidente de que fossem vítimas os segurados durante suas viagens. Mas isso desde que a ocorrência se desse em trechos de transporte cujas passagens tivessem sido compradas com a utilização do respectivo cartão de crédito.
Essa condição, afirmou a ministra em seu relatório, estava explícita claramente no “guia do associado” que acompanha o contrato entre as partes. A segurada havia comprado passagens de trem com o cartão do BankBoston, que oferecia seguro automático em caso de acidente. Mas ela morreu em um acidente automobilístico durante trecho contratado sem o uso do cartão.
REsp 947.968
Revista Consultor Jurídico