Os técnicos de prestação de contas do Tribunal Superior Eleitoral opinaram, pela segunda vez, pela desaprovação das contas de 2006 do PT nacional. Segundo a Coordenadoria de Exame das Contas Eleitorais e Partidárias, o partido recebeu recurso de fonte proibida e usou recursos do Fundo Partidário na compra de vinhos, champanhe e cigarros. O dinheiro foi usado ainda para pagar juros de contas telefônicas, o que é proibido pela Lei dos Partidos Políticos e pela Resolução 21.841/04.
O relator do caso é o ministro Marcelo Ribeiro. Os técnicos propõem prazo de 72 horas para que o partido se manifeste sobre as irregularidades. O ministro decidirá sobre a concessão do prazo.
Em 2006, o PT gastou R$ 19,3 milhões do Fundo Partidário. Apenas 39,44% (R$ 7,6 milhões), foram despesas com fins eleitorais. Segundo o partido, a verba foi distribuída da seguinte forma: pagamento de pessoal (5,18%), aluguéis e condomínio (1,21%), despesas com transportes e viagens (0,82%), serviços técnicos profissionais (7,03%), material de consumo (0,26%), serviços e utilidades (1,57%), impostos e taxas (0,06%), despesas gerais (2,52%), transferência para diretórios estaduais (21,67%), e encargos financeiros (20,24%).
O PT já havia retificado as contas a pedido do TSE. A corte eleitoral determinou a desaprovação das contas. Depois de examinar a retificação, a Coepa conclui que o partido recebeu recurso de fonte vedada, aplicou irregularmente o Fundo Partidário e descumpriu o prazo de apresentação de balancetes.
Segundo os técnicos do TSE, há divergência entre o Balanço Patrimonial publicado no Diário da Justiça do dia 29 de novembro de 2007 e os dados declarados pelo PT na prestação na retificação. “O envio do balanço patrimonial — retificado, não consta em meio magnético, portanto, a Justiça Eleitoral fica impossibilitada da republicação das informações contábeis”, registram.
A Coepa afirma que o PT não observou as normas de contabilidade e divergências das informações e da escrituração contábil e apresentou documentos “incompletos e insuficientes” do uso de recursos do fundo. Para o técnico, o partido não cumpriu as diligências determinadas.
Eles sugerem que o TSE peça para a Receita Federal a declaração anual de rendimento de 2005 das pessoas jurídicas listadas pelo PT responsáveis por doações que totalizam R$ 600 mil e que individualmente são superiores a R$ 65 mil.
Na prestação de contas retificadora, o PT declara ter assumido dívidas de R$ 10,3 milhões na campanha de 2006. Verificou-se que foram feitas despesas em nome do candidato Lula. No entanto, os produtos não foram entregues no comitê do candidato, o que dá a entender que as despesas foram feitas em benefício a outros candidatos.
O PT declara, ainda, dívidas de empréstimos e juros relativos aos empréstimos com o Banco BMG e o Banco Rural e crédito a restituir ao empresário Marcos Valério. Segundo o partido, o empréstimo do Banco BMG, no valor de R$ 2,4 milhões, foi contratado em 17 de fevereiro de 2003. O partido declara dívida de cinco parcelas de juros com valores variados.
O empréstimo com o Banco Rural é de R$ 5 milhões e foi assinado em 13 de junho de 2005, de acordo com o PT. Já o empresário Marcos Valério figura como credor de R$ 351 mil em dívida de 11 de julho de 2005.
“É fato público e notório, inclusive com denúncia crime da parte do procurador-geral da República, aceita pelo Supremo Tribunal Federal, que diversos membros da Direção Nacional do Partido dos Trabalhadores supostamente se envolveram em um esquema ilícito de captação e distribuição de dinheiro, público e privado, para angariar apoio à atuação política do partido e poder Executivo no Congresso Nacional”, registra o parecer técnico.
“Também é de conhecimento público que alguns bancos privados (Banco BMG S/A e Banco Rural S/A) e um empresário do estado de Minas Gerais (Marcos Valério Fernandes de Souza) doaram e receberam dinheiro do Partido dos Trabalhadores”, completa.
A Coepa sugere que o Banco Central informe à Justiça Eleitoral se o dinheiro devido pelo PT aos bancos e ao empresário foi realmente depositado nas contas do partido com a identificação da conta bancária e se as origens dos depósitos são os credores listados.
O BC deve informar se os bancos e o empresário dispunham do dinheiro na data da transferência ao PT. A Coepa sugere que o BC deve “informar as datas e os montantes repassados e as contas de origem e as destinatárias, bem como a instituição financeira custodiante”, se os recursos não foram transferidos em uma única transação.
Para o setor técnico, o Ministério Público deve ser informado sobre o repasse de R$ 6 milhões pelo PT à Fundação Perseu Abramo. A transferência direta a fundação é proibida pela Lei dos Partidos Políticos. O partido não provou a transferência das sobras de campanha para a fundação.
Na retificação, o PT informa que devolveu R$ 50 mil à empresa Rodrimar, operadora de porto seco, em 25 de julho de 2007. Quanto à doação no valor total de R$ 750 mil da Libra, o partido sustenta que o fato de ela ser sócia da AEDI, concessionária de serviço público, não viola o artigo 24 da Lei das Eleições, “uma vez que a companhia tem faturamento próprio”.
De acordo com o artigo 31 da Lei dos Partidos Políticos, é proibido o recebimento pelos partidos de recursos provenientes das concessionárias de serviços públicos. “Caso seja confirmada a condição de concessionária de serviços públicos da empresa Rodrimar S/A, a restituição do valor não afasta a violação’, esclarece o setor técnico do TSE.
O órgão técnico do TSE registrou o pagamento de taxas no endereço Condomínio Residencial Hill House, conjunto “E”, apartamento 121, em São Bernardo do Campo. O valor é de R$ 4,5 mil. Segundo os técnicos, o partido não justificou a finalidade do imóvel.
O diretório nacional do PT declarou gastos de R$ 35 mil no ano de 2006 com hospedagem. O exame das contas revelou “várias ocorrências”, desde documentação fiscal em nome de terceiros até gastos cuja finalidade não foi esclarecida. Entre as ocorrências, a Coepa lista documento emitido em nome do deputado Walter Pomar no valor de R$ 91,13.
Para declarar gastos de R$ 813 mil com serviços de terceiros, o partido utilizou metodologia própria de contabilização de despesas. Nessa rubrica, faltam documentos que comprovem o valor de R$ 571 mil. A Coepa aponta aplicação irregular de recursos do fundo no valor de R$ 8 mil, gastos no pagamento de despesas com a empresa Amil relativas a prestadores de serviços diversos, sem vínculo empregatício.
O PT gastou R$ 1,2 milhão com propaganda doutrinária e partidária em 2006, conforme declarou à Justiça Eleitoral. Entre as irregularidades apontadas pela Coepa estão ausência de informações que identifiquem o evento realizado e a efetiva utilização de R$ 20 mil, pagamentos no valor de R$ 50 mil sem contrato de prestação de serviços.
Nos eventos de propaganda doutrinária e política, o PT fez gastos não permitidos com recursos do fundo com a compra de vinhos, champanhe e cigarros das empresas Armazém Trinta e Oito, notas fiscais no valor de R$ 9 mil.
Os juros passivos declarados são de R$ 1,3 milhão. A Coepa verificou falta de anuência de alguns fornecedores na composição dos juros, “sendo que em alguns casos foram certificados pelo próprio partido”. O partido pagou juros a empresas aéreas e referentes a empréstimos bancários, além de juros por atraso em contas telefônicas com recursos do Fundo Partidário.
Os técnicos do TSE concluíram que o PT transferiu recursos do Fundo Partidário no valor total de R$ 7,6 milhões para outras contas bancárias destinadas a movimentação de recursos próprios. A Coepa lembra que a prática “impede a certificação da aplicação desses recursos, conforme estabelece a lei eleitoral, ainda que, justificados nos registros contábeis em pagamentos sucessivos, observa-se a entrada de outras receitas, bem como saídas para outras destinações, ou seja, os recursos financeiros se misturam e não é possível aferir a aplicação desses recursos públicos”.
Pet 2.661
Revista Consultor Jurídico