O vereador de Belém, Armênio Wilson Corrêa de Moraes, não conseguiu reverter no Tribunal Superior Eleitoral a cassação por infidelidade partidária. Ele já passou por quatro partidos desde que foi eleito. O ministro Carlos Britto negou liminar em Medida Cautelar pedida pelo diretório municipal do PMDB, seu atual partido.
Moraes questionava decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, que decretou a perda de mandato. Eleito pelo PSDB, o vereador desligou-se do partido em 30 de setembro de 2005, tendo se filiado ao PTB, pelo qual concorreu às eleições de 2006 para o cargo de deputado federal. Ele abandonou o partido, no dia 1 de março de 2007, ingressando no PRB. No dia 5 de outubro de 2007, Moraes foi para o PMDB.
O pedido de perda de mandato foi feito pelo PSDB do Pará. Na Medida Cautelar, o PMDB alega que a instrução do processo contra o vereador foi nula, porque o mandado de citação foi endereçado ao diretório estadual do partido. A sigla argumenta que o PSDB do Pará não poderia reivindicar a vaga de vereador porque o abandono da legenda aconteceu antes do dia 27 de março, data-base do instituto da fidelidade.
Em sua decisão, o ministro não aceitou o pedido de medida liminar. Carlos Britto entendeu que não há nulidade no fato da citação ser dirigida ao diretório regional do PMDB porque os partidos políticos possuem caráter nacional.
Recurso Ordinário 1.546
Revista Consultor Jurídico