Reengenharia processual – Ministro Gilmar Mendes lutará pela modernização da Justiça

por Arnoldo Wald e Ives Gandra da Silva Martins

[Artigo publicado na Folha de S.Paulo, desta quarta-feira, 23 de abril]

Neste ano em que o Judiciário independente comemora 200 anos, a posse, nesta quarta-feira (23/4), do ministro Gilmar Mendes na presidência do Supremo Tribunal Federal marca nova etapa no movimento de modernização, fazendo com que tenhamos uma Justiça mais rápida, eficaz e coerente, garantindo tanto os direitos individuais como os coletivos e dando maior segurança jurídica ao país.

Nos últimos quatro anos, a partir da Emenda Constitucional 45, houve importantes reformas no plano normativo, com várias leis relevantes, como as referentes à súmula vinculante e à repercussão geral, além de outros diplomas legislativos e de reformas regimentais, que permitiram reduzir o número de processos que devem ser julgados pela Corte suprema.

Por outro lado, aumentou-se, substancialmente, a transparência do funcionamento da Corte, cujos trabalhos passaram a ser conhecidos e acompanhados pelo público, diretamente ou por meio da imprensa. Superou-se, assim, uma fase na qual Aliomar Baleeiro publicou um livro intitulado O Supremo Tribunal Federal: Esse Outro Desconhecido.

Problemas políticos e sociais da maior atualidade, como a fidelidade partidária e o regime da greve no setor público, foram resolvidos pelo STF, ante a inércia dos demais Poderes. A Corte aceitou, pois, importantes desafios na sua missão de assegurar o equilíbrio dos Poderes e ser o órgão máximo da interpretação dos textos constitucionais, passando a decidir sobre diversos casos de lesão de direito ou omissão dos poderes públicos.

O pretório excelso abandonou, assim, várias vezes, com espírito construtivo, uma tradição minimalista, de acordo com a qual só lhe cabia apreciar problemas específicos do caso concreto ou a constitucionalidade de determinado artigo de lei. Passou a examinar, inclusive, questões metajurídicas, objetivando fixar diretrizes para a jurisprudência, abrangendo casos análogos, mediante interpretação da Constituição.

O Judiciário, de rigor, não se limita a tratar do passado — olha, também, o presente. Determina as condutas que as partes deverão ter e os efeitos dos negócios jurídicos em geral, ofertando ao julgado a dupla função de composição de conflito e de decisão garantidora da segurança jurídica.

Foram, outrossim, utilizados, com maior intensidade e freqüência, remédios processuais de repercussão nacional, alguns mais antigos, como a injunção, e outros mais recentes, como a ADPF (Argüição de descumprimento de Preceito Fundamental).

Trata-se, agora, de transformar em realidades concretas as inovações decorrentes da revolução silenciosa concretizada no plano constitucional e legislativo. É evidente que o Supremo não pode julgar mais de 100 mil processos por ano — seus congêneres nos outros países decidem, quando muito, umas centenas de casos.

A uniformidade da jurisprudência deve ser assegurada em tempo razoável, considerando o ritmo acelerado da evolução do país e do mundo, que a Justiça deve acompanhar, sob pena de não preencher adequadamente sua função.

A eleição do ministro Gilmar Mendes é uma garantia da evolução que o Supremo poderá realizar nos próximos anos, mudando radicalmente a imagem que a opinião pública tem em relação ao funcionamento da Justiça.

Pela sua formação de constitucionalista, pela sua vivência de professor e de autor de obras fundamentais, o novo presidente do Supremo Tribunal Federal tem ampla experiência. Foi procurador da República, subchefe da Casa Civil e advogado-geral da União antes de ingressar na magistratura. Nas várias fases de sua vida, preocupou-se sempre, ativamente, com a reforma do Poder Judiciário e a racionalização de nossos diplomas legislativos, a previsibilidade dos julgados e sua exeqüibilidade.

Desempenhou papel preponderante na reformulação das leis referentes às ações diretas de inconstitucionalidade e declaratórias de constitucionalidade, da argüição de desenvolvimento de preceito fundamental e à instituição dos juizados especiais na Justiça Federal. Sua atuação no sentido de dinamizar os trabalhos da suprema Corte mediante uma verdadeira “reengenharia processual” foi aliás reconhecida recentemente pelo Senado, que o aprovou por unanimidade para a presidência do Conselho Nacional de Justiça.

Ao presidir o STF, o ministro Gilmar Mendes dá ao país a certeza de ter, na direção dos trabalhos da Corte, um magistrado que lutará pela modernização da Justiça, pelas liberdades individuais, pelo respeito do devido processo legal e pela segurança jurídica, que, no seu entender, é fundamental princípio da Lei Maior.

Revista Consultor Jurídico

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