A juíza Maria Luiza Obino Niederauer, da 46ª Vara Cível do Rio de Janeiro, mandou o Instituto de Resseguro do Brasil fazer o resseguro da Mapfre Vera Cruz Seguradora na apólice de seguro que pretende fechar com a Companhia Siderúrgica Nacional.
O entrave começou quando a CSN negociava seu resseguro através da Sul América Seguros. O IRB negou ser ressegurador da Sul América, o que a deixou fora do programa de seguro da CSN. A siderúrgica contatou então a Mapfre, que manifestou interesse em emitir a apólice.
Para conseguir garantia de resseguro, a Mapfre entrou em contato com empresas estrangeiras do setor. No entanto, ela não teve hábil para levantar os documentos. Desta forma, o IRB foi acionado pela Mapfre, que negou novamente sua participação no resseguro.
A CSN entrou com ação na Justiça do Rio de Janeiro tentando obrigar o IRB a ressegurar a Mapfre, ainda que não tivesse qualquer retenção de responsabilidade pelo resseguro. O IRB propôs ressegurar a Mapfre pelo período de 120 dias. O prazo é menor do que o ajustado no programa de seguro anterior. A aplicação de franquia também é superior a outras exclusões de cobertura, o que trariam problemas para a segurada.
No dia 4 de abril, foi aceita uma liminar em favor da CSN. O IRB pediu a revogação da ordem alegando que já havia cumprido a determinação, ao pactuar resseguro com Mapfre durante 120 dias. A seguradora informou que não havia resseguro pactuado com o IRB, mas apenas uma proposta. Na quinta-feira, a juíza Maria Luiza manteve a determinação judicial e estabeleceu multa de R$ 100 mil diários.
Resseguro é a operação pela qual o segurador, transfere a outro, total ou parcialmente, o risco assumido. Nessa operação, o segurador diminuiu suas responsabilidades na aceitação de um risco considerado excessivo ou perigoso.
Revista Consultor Jurídico