O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido de liminar em Habeas Corpus de Paulo Roberto Pedrini Cuzzuol, ex-advogado de Fernandinho Beira-Mar. Beira-Mar é considerado um dos maiores traficantes de armas e drogas da América Latina. Cuzzuol pretende anular sua condenação por associação para o tráfico, feita com base na antiga Lei de Tóxicos, alegando que o crime não está tipificado na nova lei (Lei 11.343/06).
A mesma alegação foi levantada no Superior Tribunal de Justiça, que a rejeitou. Segundo Celso de Mello, o exame dos fundamentos que deram suporte à decisão do STJ “parece descaracterizar, pelo menos em juízo de sumária cognição, a plausibilidade jurídica da pretensão deduzida em favor” de Cuzzuol. O Habeas Corpus ainda será julgado definitivamente no STF.
Cuzzuol foi condenado pela 5ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro à pena de 8 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão em regime fechado, além de 81 dias-multa por tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e crime contra o Sistema Financeiro Nacional em concurso de pessoas. A condenação foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que permitiu a Cuzzuol cumprir a pena em prisão domiciliar.
HC 94.127
Revista Consultor Jurídi