A Receita Federal revogou, nesta segunda-feira (28/4), interpretação que resultava em aumento do Imposto de Renda e de CSLL para as empresas que pagam o imposto pelo regime de lucro presumido. O Ato Declaratório Interpretativo 20, de 13 de dezembro de 2007, dava nova interpretação nas operações de industrialização por encomenda.
Ele estabelecia: “para fins da apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), considera-se prestação de serviço as operações de industrialização por encomenda quando na composição do custo total dos insumos do produto industrializado por encomenda houver a preponderância dos custos dos insumos fornecidos pelo encomendante”.
De acordo com a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, a nova interpretação acarretava o aumento da carga tributária brasileira, elevando a alíquota de 8% para 32% nos coeficientes de presunção do lucro na apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica para os contribuintes optantes pela declaração com base no lucro presumido. A CSLL saltava de 12% para 32%.
A Fiesp e o Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) pediram dois Mandados de Segurança contra a nova interpretação. Além disso, reivindicavam a revogação do Ato Declaratório junto à Receita. Nesta segunda, a nova interpretação foi revogada com a publicação do ADI 26, de 25 de abril de 2008, que estabelece:
“Artigo 1º — Para fins de apuração das bases de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), consideram-se industrialização as operações definidas no art. 4º do Decreto № 4.544, de 26 de dezembro de 2002, observadas as disposições do art. 5º c/ c o art. 7º do referido Decreto.
Artigo 2º — Fica revogado o ADI RFB № 20, de 13 de dezembro de 2007.”
Revista Consultor Jurídico