O ex-soldado Paulo André Roque Lopes deve receber R$ 45,5 mil da União como indenização por danos morais por ter sido torturado em exercícios militares. A decisão é do juiz Élcio Arruda, da 3ª Vara da Justiça Federal de Rondônia.
Para o juiz, os comandantes do 5ª Batalhão de Engenharia de Construção passaram dos limites na forma como pressionaram os militares nos exercícios de simulação de guerra. Os soldados ficavam sem água e eram obrigados a beber urina.
De acordo com o processo, Lopes foi torturado pelos colegas, em 1992, quando participava de treinamento de sobrevivência na Floresta Amazônica. Durante os exercícios, ele foi apontado como culpado pelo sumiço de uma bússola, o que deixou o batalhão inteiro perdido na floresta. Pelo erro, passou por uma sessão de tortura de mais de uma hora e foi tratado como prisioneiro de guerra. Depois das agressões, chegou desmaiado à enfermaria.
“Deveras lamentável o proceder implementado por agentes do poder público. A submissão ao chamado “pau argentino” ou “pau do capitão”, em si, revelar-se-ia exercício legítimo à situação evocada, exercício de guerra. Todavia, o concurso de seviciamento e tortura, induvidosamente, importaram extrapolação, excesso injustificável”, afirmou o juiz.
Além dos danos morais, a União foi condenada a oferecer tratamento médico completo ao ex-militar em hospital do Exército.
Processo 2005.41.00.007972-3
Revista Consultor Jurídico