por Gláucia Milicio
A acusação do juiz federal Ali Mazloum contra o Ministério Público Federal de fazer grampo ilegal recebeu o repúdio dos procuradores. O MPF encaminhou nota à revista Consultor Jurídico, contestando as alegações feita pelo juiz na reportagem A volta da Anaconda — Juiz denunciado acusa MPF de grampear autoridades, publicada nesta terça-feira, 29 de abril.
Na reportagem, Ali Mazloum diz que o MPF usou um aparelho do tipo guardião e fez escutas clandestinas de autoridades dos três poderes, entre as quais um ministro do Supremo Tribunal Federal, que na época ocupava o cargo de vice-presidente da Corte. O juiz também afirma que fora denunciado com base em escutas telefônicas clandestinas.
Mazloum foi denunciado, na Operação Anaconda, pelos crimes de ameaça e abuso de poder, praticados contra os três policiais rodoviários federais. A ação penal, no entanto, não vingou, foi trancada pelo Supremo Tribunal Federal.
Por esse motivo, ele propôs ação pedindo reparação por danos morais e materiais contra a União Federal e os procuradores regionais da República Janice Ascari, Ana Lúcia Amaral e Guilherme Schelb. As duas procuradoras atuam no Ministério Público Federal em São Paulo e Schelb, em Brasília.
O Ministério Publico rebate as acusações. Afirma, em nota, que as interceptações feitas foram devidamente autorizadas e consideradas válidas em diversos processos.
A nota diz que a interceptação mencionada por Ali Mazloum foi autorizada pelo Juiz Federal da 10ª Vara de Brasília e supervisionada pelo MPF. “As escutas foram posteriormente enviadas para São Paulo e usadas em dois processos envolvendo grandes contrabandistas, uma na 6ª Vara Federal Criminal contra Roberto Euleutério e outra na 7ª Vara Federal, em processo envolvendo Ari Natalino e outros”, afirma o MPF.
Explica, ainda, que as interceptações da chamada Operação Anaconda foram feitas pela Polícia Federal com autorização da Justiça. O MPF ressalta que o fato foi confirmado pelo STJ e pelo STF em vários pedidos de Habeas Corpus ajuizados pelos réus das ações da Anaconda.
“Esta, no entanto, não é a primeira ação promovida pelo juiz Ali Mazloum. Duas ações de responsabilidade civil contra membros do MPF foram promovidas por ele e por seu irmão Casem Mazloum, juiz federal afastado — condenado pelo TRF-3ª Região e pela 5ª Turma do STJ em fevereiro de 2008 por participar de uma quadrilha. Ambas, movidas em razão das investigações acontecidas no curso da Operação Anaconda, foram julgadas improcedentes por juízes de varas cíveis da Justiça estadual paulista” diz a nota.
Leia íntegra da nota
Nota à imprensa
No dia 29 de abril, a Revista Consultor Jurídico divulgou que o juiz Ali Mazloum moveu ação na justiça federal acusando o Ministério Público Federal de fazer grampo ilegal, reclamando reparação de danos morais e materiais. Sobre a acusação, é importante esclarecer alguns pontos.
A interceptação mencionada pelo juiz foi autorizada pelo Juiz Federal da 10ª Vara de Brasília e supervisionada pelo MPF. As escutas foram posteriormente enviadas para São Paulo e usadas em dois processos envolvendo grandes contrabandistas, uma na 6ª Vara Federal Criminal contra Roberto Euleutério (processo 2001.61.81.006272-5) e outra na 7ª Vara Federal, em processo envolvendo Ari Natalino e outros (2003.61.81.007078-0). As interceptações foram consideradas válidas quer na sentença proferida pelo Juízo da 6ª Vara Criminal Federal quer pela 5ª Turma do TRF-3ª Região que julgou os recursos oriundos da ação penal que tramitou na 7ª Vara Federal.
Já as interceptações da chamada Operação Anaconda foram realizadas pela Polícia Federal com autorização da autoridade judicial competente. Esse fato foi confirmado pelo STJ e pelo STF em vários das centenas de HC interpostos pelos réus das ações da Anaconda, inclusive, no julgamento dos recursos especiais da defesa julgados pela 5ª Turma do STJ em fevereiro de 2008 que manteve todas as condenações proferidas pelo TRF-3ª.
Esta, no entanto, não é a primeira ação promovida pelo juiz Ali Mazloum. Duas ações de responsabilidade civil contra membros do MPF foram promovidas por ele e por seu irmão Casem Mazloum, juiz federal afastado – condenado por participar de quadrilha pelo TRF-3ª Região e pela 5ª Turma do STJ em 14/02/2008 (veja inteiro teor do acórdão da RESP 827940 no sítio do STJ). Ambas, movidas em razão das investigações acontecidas no curso da chamada Operação Anaconda, foram julgadas improcedentes por juízes de varas cíveis da Justiça Estadual Paulista.
Uma queixa-crime promovida pelo juiz foi arquivada, por unanimidade, pela corte especial do STJ. Outra queixa-crime contra procuradores e delegados da PF teve seu arquivamento requerido pelo subprocurador-geral que atual perante à corte especial e aguarda homologação pelo Ministro Relator porque representação anterior feita pelo referido juiz teve seu arquivamento determinado pelo PGR, sendo a queixa-crime uma repetição da matéria exposta na representação.
Sobre o Habeas Corpus mencionado ao fim da matéria do Consultor Jurídico, ele foi concedido, por unanimidade, pela 1ª Turma do TRF-3ª e o acórdão transitou em julgado (o acórdão no HC 2004.03.00.022324-5 está disponível no sítio do TRF-3ª Região).
Por fim, é necessário ainda dizer que está em curso no Congresso Nacional a chamada CPI do Grampo. O procurador regional da República Nicolau Dino, designado pelo PGR, esteve presente na CPI e sustentou a regularidade de interceptações telefônicas autorizadas pela autoridade competente, supervisionada pelo MPF e executadas pela Polícia Rodoviária Federal.
Revista Consultor Jurídico