O Plenário do Supremo Tribunal Federal recusou julgar co-réus que não possuem prerrogativa de foro especial. Os ministros decidiram desmembrar o inquérito em que o senador Wellington Salgado (PMDB-MG) e membros de sua família respondem por crime contra a ordem tributária.
Pesa contra eles a denúncia de terem deixado de recolher, no prazo legal, “valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos” (artigo 2º, inciso II, da Lei 8.137/90).
O desmembramento do inquérito foi pedido pelo procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, autor da denúncia contra o senador e seus familiares. Ele alegou que o fato de outros quatro membros da família Salgado de Oliveira estarem envolvidos no processo retardaria o seu andamento.
Os demais ministros presentes à sessão desta quarta acompanharam o voto da relatora do inquérito, ministra Cármen Lúcia, pelo acolhimento do pedido do procurador-geral.
Joaquim de Oliveira, Jefferson Salgado de Oliveira, Wallace Salgado de Oliveira e Marlene Salgado de Oliveira, sócios do senador na Associação Salgado de Oliveira de Educação e Cultura (Soec), dona das Universidades Salgado de Oliveira (Universo), passarão a ser investigados pela Justiça de primeiro grau. O crime de que são acusados prevê pena que varia de seis meses a dois anos.
INQ 2.628
Revista Consultor Jurídico