A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal, arquivou o pedido de liminar em Habeas Corpus feito pela defesa de Marcelo Pires Vieira, o cantor e compositor Belo. O cantor foi condenado por associação para o tráfico de entorpecentes.
Na liminar, a defesa afirmou que, com a promulgação da nova Lei de Tóxicos (Lei 11.343/2006), a primeira instância julgou extinta a punibilidade em relação ao delito cometido por Belo e declarou a ocorrência de abolitio criminis — quando uma lei nova trata como lícito algo que, em lei anterior, era tratado como delito. No entanto, a decisão foi modificada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e confirmada, em liminar, pelo Superior Tribunal de Justiça.
No Supremo, Cármen Lúcia aplicou a Súmula 691 e arquivou a ação. A súmula diz que não compete à Suprema Corte conhecer Habeas Corpus impetrado contra liminar rejeitada por ministro de tribunal superior. A relatora explicou que no caso analisado não é possível o afastamento da súmula, “pois não se demonstra ilegalidade flagrante ou afronta a princípios constitucionais ou legais” na decisão do ministro relator do STJ.
HC 94.412
Revista Consultor Jurídico