O governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a Lei distrital 4.117/08, que obriga a contratação de salva-vidas para piscinas e reservatórios de água públicos ou privados com profundidade superior a 50 cm. Segundo o governador, a lei viola vários dispositivos constitucionais. A norma foi criada por meio do Projeto de Lei 340/07, de autoria do então deputado distrital Aylton Gomes (PMN).
Diante da relevância da matéria, o relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, aplicou ao caso o disposto no artigo 12 da Lei 9.868/99, que prevê o procedimento abreviado para julgamento do mérito de Ação Direta de Inconstitucionalidade pelo Plenário do STF, sem análise do pedido liminar.
Quanto à obrigatoriedade da presença de salva-vidas para as piscinas ou reservatórios de água com profundidade superior a 50 cm, o governo alega violação aos princípios constitucionais da proporcionalidade, da razoabilidade, da livre iniciativa, da livre concorrência e da autonomia de vontade.
“Apesar de a intenção do legislador ser nobre, no sentido de proteger eventuais acidentes que possam ocorrer em ambientes aquáticos, a obrigatoriedade de se instituir um estranho dentro da própria casa — pois a norma não distingue os espaço públicos do privados — parece-nos revelar uma intromissão totalmente desarrazoada do poder público na iniciativa privada e na autonomia de vontade”, diz o governador.
Como a norma institui a obrigatoriedade não só para piscinas, mas para “quaisquer reservatórios de água artificiais ou naturais” destinados para a “utilização coletiva para banho, lazer ou atividade terapêutica”, o governador observa que ela atinge até banheiras e ofurôs com profundidade superior a 50 cm.
Ainda segundo o governador, a lei amplia as funções exercidas pelos salva-vidas, estabelecendo atribuições não-previstas em âmbito nacional, mudando inclusive a denominação estabelecida pela Classificação Nacional dos Empregos. Com isso, invade competência privativa da União para tratar de direito do trabalho e direito civil.
Outra ofensa seria à competência privativa do próprio governador, já que a lei cria atribuições para os órgãos da administração pública do Distrito Federal no sentido de viabilizar o exercício da profissão de “salva-vidas de piscinas”.
ADI 4.072
Revista Consultor Jurídico