O administrador de empresas André Luis Vieira Azin, sócio-administrador da Basecard Administradora de Cartões e Serviços, e a economista Luciana Negrão Azin, procuradora da empresa, pediram ao Supremo Tribunal Federal o trancamento da ação penal em curso contra eles na 11ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará.
Eles são acusados pelo Ministério Público Federal de lavagem de capitais (artigo 1º, IV, e parágrafo 1º, II, da Lei 9.613/989), antecedido do crime de operação de instituição financeira dissimulada (artigo 16 da Lei 7.492/86).
Segundo denúncia, há fortes indícios de ligação dos réus com a ACC Card, cujo dono é acusado do crime de lavagem de dinheiro e está foragido da Justiça. Para o MPF, a Basecard é a sucessora da ACC Card, atuando como operadora de cartão de crédito de fachada para operar no Sistema Financeiro Nacional sem ter autorização para isso do Banco Central.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região negou, por unanimidade, o pedido de arquivamento da ação. Os réus recorreram ao Superior Tribunal de Justiça, onde o pedido também foi negado. É contra essa decisão que recorreram ao STF.
Em todos os HCs, alegam ausência de justa causa em virtude do fato apontado como crime antecedente (operação de instituição financeira) não ser descrito na lei penal. E também inépcia da denúncia, apontando a falta de descrição circunstanciada dos fatos e de demonstração inequívoca da ocorrência do crime.
A defesa alega que nem o TRF-5 nem o STJ enfrentaram o ponto central do pedido, não tendo demonstrado a tipicidade da conduta indicada pelo MPF a título de crime antecedente, nem apreciado o mérito dos argumentos dos autores do pedido. Por isso, “a carência de justa causa para a ação penal, na espécie, é inequívoca”, concluem os advogados. O relator do pedido de Habeas Corpus é do ministro Carlos Britto.
HC 94.564
Revista Consultor Jurídico