Limite da profissão – Mantida Resolução que proíbe MP de exercer a advocacia

Fracassou a tentativa do Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União (Sinasempu) de suspender a Resolução 27/2008 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A Resolução proíbe os servidores do MP dos estados e da União de exercer a advocacia. O pedido de liminar, em Mandado de Segurança, foi negado pelo ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal.

No pedido, o sindicato defendeu o direito líquido e certo dos servidores exercerem a atividade e evoca os casos de clientes que já contrataram os serviços desses servidores. Além disso, explica que o exercício da advocacia por parte dos servidores do MP era permitido até a edição da Lei 11.415/2006, que proibiu a atividade. No entanto, a Resolução 24/2007, do CNMP, resguardou as situações que existiam anteriormente à data da publicação da norma. Com isso, os servidores que advogavam antes de 2006 poderiam continuar com suas atividades.

O sindicato acrescenta que “a mudança de entendimento do CNMP quanto à matéria, com a edição da Resolução 27/2008, causa transtornos aos servidores e à sociedade, em especial aos que contrataram os serviços de advocacia”. Com base nesses argumentos, pediu liminar para suspender a Resolução.

O relator, ministro Eros Grau, negou o pedido. Para ele, não houve violação da competência do procurador-geral da República para regulamentar a matéria, como alegou o sindicato. “Eis que compete ao CNMP, no papel de órgão uniformizador das atividades do Ministério Público nacional, zelar pela autonomia funcional e administrativa da instituição, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência”, afirmou o relator ao negar o pedido.

MS 27.214

Revista Consultor Jurídico

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