Mercado do resseguro – CSN e instituto de resseguro brigam na Justiça

As últimas duas semanas têm sido agitadas para a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) e o Instituto de Resseguros do Brasil (IRB-Brasil Re). Nesse período, cinco decisões foram proferidas por duas juízas e quatro desembargadores. A CSN tenta na Justiça garantir que o IRB seja obrigado a garantir o resseguro da companhia.

Recentemente, duas diferentes juízas acataram o pedido de tutela antecipada em favor da CSN. Essa tutela não impõe a obrigação de o IRB reter responsabilidade na apólice, mas determina que a empresa participe de maneira a viabilizar a formalização do seguro pactuado pela CSN com a Mapfre e que já conta com um painel de resseguradores internacionais liderado por resseguradora de rating elevado, a Berkshire Hattaway, do investidor Warren Buffett, que reservou para si uma fatia de responsabilidades de US$ 250 milhões.

Depois de o IRB ter contestado a ação cominatória proposta pela CSN, a juíza responsável pelo processo, da 46ª Vara Cível do Rio de Janeiro, informou ao Tribunal de Justiça que a tutela antecipada continua em vigor. Enquanto não cumprir o determinado, o IRB está sujeito à multa diária no valor de R$ 100 mil.

O IRB, representado pelo escritório Sérgio Bermudes, conseguiu suspender provisoriamente a tutela num plantão judicial. A CSN, então, pediu e o desembargador Foch Lemos determinou a volta da tutela.

Num outro plantão judiciário, no dia 1º de maio, o IRB pediu Mandado de Segurança contra essa reconsideração e foi atendido. A CSN, então, mais uma vez, conseguiu derrubar a vitória do IRB, por meio de decisão do desembargador Muinos Pineiro.

Neste sábado (3/5), o desembargador Leandro Ribeiro da Silva, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, determinou a urgência da intimação da IRB. “Examinei os autos e cheguei a conclusão de que existe a necessidade de deferimento da liminar para evitar a ineficácia da decisão anterior, colocando em risco o patrimônio da impetrante e, conseqüentemente, o prejuízo de milhares de acionistas.”

O advogado da CSN, Ernesto Tzirulnik, considera que os advogados do IRB estão se valendo de confusões, como, por exemplo, dizer que há outras resseguradoras capazes de substituir o IRB na operação. “Somente quando proposta a ação pela CSN é que o IRB ofereceu-se a ressegurar, apresentando para a seguradora Mapfre uma proposta de resseguro completamente diferente do seguro pactuado e também da retrocessão desenvolvida pela corretora de resseguro do IRB.”

A MRB é hoje a única resseguradora local, além do IRB, mas suas operações ainda estão em fase de aprovação final e já há dois anos o grupo MR não opera mundialmente na área da siderurgia.

O escritório Ferro, Castro Neves, Daltro & Gomide Advogados e a hoje advogada Denise Frossard, passaram a cooperar com o escritório Ernesto Tzirulnik Advocacia, na defesa da CSN.

O IRB tem até esta segunda-feira (5/5) para colocar o resseguro, segundo documento emitido no dia 2 de maio pelo brooker de resseguro, a Catalyst Re. Caso contrário, “ele acabará pondo a perder sua própria garantia de retrocessão, o que será uma temeridade”, adverte Tzirulnik.

Revista Consultor Jurídico

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