Os postos de gasolina situados nas estradas federais na Bahia estão novamente proibidos de vender bebidas alcoólicas. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Brasília) cassou liminar que impedia a aplicação da Medida Provisória 415, que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas nas estradas federais. Ela entrou em vigor em fevereiro.
A decisão vale apenas para os filiados ao Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado da Bahia. O pedido para a derrubada partiu da Procuradoria da União na Bahia contra decisão da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia. De acordo com levantamento da PGU, existem mais de 500 ações na Justiça atualmente contra a MP.
A procuradoria sustenta que o objetivo da MP é diminuir os acidentes causados por motoristas bêbados, “além de preservar a defesa dos direitos humanos, destacando a proteção à saúde, à segurança e à vida”. Segundo os procuradores, a MP está em sintonia com o disposto nos artigos 5º e 6º da Constituição Federal.
Em abril, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o texto básico do projeto de lei de conversão do deputado Hugo Leal (PSC-RJ) para a Medida Provisória. O relator fez mudanças no texto, que pode sofrer novas alterações com os destaques para votação em separado (DVS).
A fiscalização da medida será feita pela Polícia Rodoviária Federal. Os estabelecimentos que oferecem bebidas e alimentos em geral deverão fixar avisos sobre a proibição. Em caso de descumprimento dessa norma, a multa é de R$ 300. O primeiro DVS, do DEM, tem o objetivo de excluir do texto essa multa.
O Supremo Tribunal Federal já foi acionado para decidir sobre a constitucionalidade da medida.
Revista Consultor Jurídico