O ex-prefeito de Gravataí, Daniel Luiz Bordignon (PT-RS), foi absolvido da acusação de crime de responsabilidade por ter contratado 506 servidores sem concurso público entre setembro de 2002 e julho de 2004. A decisão é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Hoje, Bordignon é deputado estadual. Em sua defesa, alegou a inexistência de dolo nas contratações. Segundo ele, elas foram feitas com base em lei municipal e diante da crescente demanda apresentada pela população local. Por fim, observou que o Tribunal de Contas do estado aprovou as contas do município no seu período de administração.
O relator, desembargador José Eugênio Tedesco, concordou com o fato de que existe lei municipal que permitiu as contratações e, por isso, concluiu que não houve caráter criminoso. Este entendimento está sedimentado na 4ª Câmara Criminal do tribunal, de acordo com o desembargador.
Tedesco relatou que o então prefeito alegou ter admitido funcionários através de contratos emergenciais porque servidores se recusaram a ocupar determinadas funções. Segundo o relator, a prova colhida no processo corrobora a defesa do acusado. “Torna-se imperioso enfatizar que o exame da prova testemunhal e documental realçou aspectos que possibilitam concluir que estas contratações eram reconhecidamente emergenciais, o bastante para que lhes afastar da seara criminal.” O mesmo entendimento foi aplicado a 33 contratações não autorizadas por lei.
A maioria da Turma acompanhou o voto do relator e absolveu o réu por incurso no artigo 386, VI do Código Penal, “por não existir prova suficiente para a condenação”. O desembargador Osvaldo Stefanello enquadrou a absolvição no inciso III do mesmo artigo, por não constituir o fato infração penal.
O desembargador Vladimir Giacomuzzi abriu divergência. Para ela, a acusação do Ministério Público foi demonstrada e Bordignon não comprovou haver o excepcional interesse público nas contratações. O desembargador Danúbio Edon Franco também considerou comprovada a acusação apenas no relacionado a 33 contratações que não foram autorizadas em lei.
Processo 700.111.593-73
Revista Consultor Jurídico