A presidência da República e o Congresso Nacional têm dez dias para prestar informações sobre a Super-Receita à ministra Cármen Lúcia do Supremo Tribunal Federal. Ela é relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Conselho Federal da OAB contra dispositivo da Lei 11.457/07, que prevê a transferência do acervo da dívida ativa do INSS para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Na ADI, a Ordem afirma que a Fazenda Nacional não tem a mínima estrutura para dar conta de todo o trabalho. A transferência de competência deveria ter acontecido no dia 1º de abril. “A PGFN opera já há algum tempo com absoluta sobrecarga de atividades, além de infra-estrutura precária e carência de recursos humanos e materiais”, sustentam na ação o advogado Francisco Rezek e o presidente da OAB Cezar Britto.
Para analisar a ação, Cármen Lúcia decidiu adotar o rito previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99. Quando o processo tratar de “hipótese de indiscutível relevância”, de acordo com o dispositivo, a decisão deve ser tomada diretamente pelo Plenário, sem levar em conta a fase de análise cautelar.
Depois que as informações chegarem ao Supremo, o advogado-geral da União e o procurador-geral da República terão vista dos autos, para que se manifestem no prazo máximo de cinco dias. A OAB busca a declaração de inconstitucionalidade da fase II da Lei 11.457/07, a Super-Receita.
ADI 4.068
Revista Consultor Jurídico