A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal manteve, nesta terça-feira (6/5), três decisões do ministro Joaquim Barbosa contra o ex-juiz federal João Carlos da Rocha Mattos. Em dois processos, Rocha Mattos pretendia anular decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região sobre uma das ações penais em que foi condenado. Ele alegou suspeição dos 14 desembargadores que compõem o órgão especial do TRF-3.
No outro processo, o ex-juiz queria anular acusações do Ministério Público feitas em outra ação penal quanto a crimes de falsidade ideológica, peculato e até em relação à denúncia de corrupção passiva, da qual foi absolvido.
Ele recorreu ao STF contra decisões do TRF-3 que não admitiram a subida de recursos extraordinários ao Supremo. Para tanto, o ex-juiz apresentou Agravos de Instrumentos, que foram arquivados pelo ministro Joaquim Barbosa. Não satisfeito, apresentou agravo regimental para que as decisões do ministro passassem pelo crivo da 2ª Turma.
Com relação aos processos contra o Órgão Especial do TRF-3, os ministros concordaram com Joaquim Barbosa, segundo o qual a análise de possível suspeição e impedimento de desembargador para julgar uma causa teria de ser feita por meio do exame prévio de regras infraconstitucionais.
Como Rocha Mattos não questionou a suposta ilegalidade no momento judicial correto, a matéria chegou ao STF como ofensa reflexa ou indireta à Constituição. A jurisprudência da corte é pacífica quanto à impossibilidade de se analisar recursos extraordinários desse tipo.
Rocha Mattos chegou a argumentar que não questionou antes a suspeição dos desembargadores por estar preocupado com a celeridade processual. Joaquim Barbosa rechaçou o argumentou e disse que o ex-juiz “nunca esteve preocupado em colaborar para a efetiva celeridade processual das ações penais a que responde”.
Segundo o ministro, desde 2002 até os dias de hoje, chegaram ao STF 132 recursos ou ações que têm por recorrente ou agravante o ex-juiz Rocha Mattos, todas relacionadas com a Operação Anaconda, que desarticulou quadrilha que envolvia policiais e juízes em esquema de venda de sentenças judiciais. Do total de recursos ingressados no STF, 50 foram relatados por Barbosa.
O ministro disse ainda que a questão suscitada por Rocha Mattos é similar à analisada em pedido de Habeas Corpus (HC 84.301) do próprio ex-juiz pela 2ª Turma em novembro de 2004. Tanto nos recursos quanto no pedido de HC, que foi indeferido, Rocha Mattos alegou que o Órgão Especial do TRF-3 constituiu um verdadeiro “tribunal de exceção” para julgá-lo.
No recurso que pretendia anular acusações do MP, os ministros da 2ª Turma concordaram que a questão também teria de ser analisada por meio de leis infraconstitucionais (o Código de Processo Penal e o Código Penal). Sobre o crime de corrupção passiva, do qual o ex-juiz foi absolvido, a questão não foi sequer analisada, por falta de interesse do próprio Rocha Mattos.
AI 599.452, 599.460 e 651.927
Revista Consultor Jurídico