O Ministério Público Eleitoral no Rio de Janeiro recorreu novamente ao Tribunal Superior Eleitoral pedindo que mais três mesários que faltaram nas eleições 2006 sejam incriminados pela Justiça Eleitoral. Os três foram absolvidos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Os juízes consideraram que a ausência dos mesários seria uma conduta atípica na esfera penal. Eles entenderam que seria preciso comprovar a intenção de recusar o serviço eleitoral para se configurar o delito de desobediência previsto no artigo 344 do Código Eleitoral. No entanto, o MPE sustenta que, para a tipificação do crime, basta a ausência.
O MPE afirma que os mesários foram chamados para a reunião preparatória de orientação. Isso significa que sabiam da necessidade de justificativa de ausência. Mas, não fizeram isso, “o que demonstra descaso para com a Justiça Eleitoral”.
No final do mês de abril, os procuradores denunciaram no TSE outros dez mesários do Rio de Janeiro.
Revista Consultor Jurídico