O PCB da Paraíba refutou os argumentos apresentados pelo governador paraibano Cássio Cunha Lima (PSB) no processo em que ele se defende da cassação. O partido também contestou os argumentos do vice-governador José Lacerda Neto e do diretório regional do DEM.
Segundo PCB paraibano, as petições de seus adversários procuram “impedir a conclusão da análise dos fatos e do direito pela Justiça Eleitoral, bem como retirar a eficácia das decisões que lhes foram desfavoráveis”. A manifestação do PCB atendeu ao despacho do ministro Carlos Britto, do Tribunal Superior Eleitoral, relator do Recurso Ordinário que pede a cassação de Cunha Lima.
A primeira petição foi ajuizada pelo próprio governador, que pediu juntada de ata do Tribunal Contas da Paraíba, no qual ficou entendido que não havia irregularidade formal na prestação de contas do convênio entre o governo e a Fundação de Ação Comunitária (FAC). Cunha Lima é acusado de ter distribuído cheques para a população durante o período eleitoral por meio desse convênio.
De acordo com o PCB, o documento do Tribunal de Contas não é relativo a fato novo, pois trata de “análise de fatos velhos, realizada por órgão auxiliar do Poder Legislativo, em sentido diverso dos pareceres técnicos”. O partido destaca que o Tribunal de Contas não verificou os efeitos eleitorais dos atos analisados.
A segunda petição é assinada pelo vice-governador, que queria extinguir o processo e a decretação de nulidade dos atos processuais desde a citação do primeiro réu. Usou como argumento o caso de o governador de Santa Catarina, Luiz Henrique (PMDB), que não teve o vice citado.
Para o PCB, o caso não tem semelhança com a do governador. “Trata-se de uma ação de investigação judicial eleitoral ajuizada antes das eleições, donde sequer se pode dizer que no momento do ajuizamento havia algum interesse real do então candidato a vice”, assinala. A legenda lembra que, depois das eleições, o vice passou a compor a relação processual, por iniciativa própria.
O partido diz que José Lacerda Neto pretende “tumultuar o andamento do feito”. Acrescenta que os pedidos do vice deveriam ser indeferidos sob pena de violação direta da coisa julgada e do princípio da preclusão.
A terceira petição é do DEM, que pede para se tornar litisconsorte passivo necessário. Segundo o PCB, o pedido não pode ser aceito porque, no caso de ação de investigação judicial eleitoral, é desnecessária a citação do partido de uma das partes. “Não pode se conceber a imposição da inelegibilidade ao partido político que, como pessoa jurídica, sequer tem elegibilidade”, assinala. O processo que trata da cassação de Cunha Lima deve ser encaminhado à Procuradoria-Geral Eleitoral.
RO 1.497
Revista Consultor Jurídico