por Maria Fernanda Erdelyi
No dia em que encerrou a sua segunda passagem pela presidência do Tribunal Superior Eleitoral, e mais de dez anos na Justiça eleitoral, o ministro Marco Aurélio anunciou sua despedida à Corte. O argumento é o de dever cumprido. O ministro passou o comando do TSE para o ministro Carlos Ayres Britto nesta terça-feira (6/5) e deixou sua cadeira ao suplente e colega de Supremo Tribunal Federal, Eros Grau. Ao se despedir, o ministro disse que o ato de abrir mão de dez meses de seu mandato na corte eleitoral, prestava uma homenagem ao princípio da alternância, um princípio que tem notável sentido neste momento da vida nacional. Não falou diretamente da tenativa de terceiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas a referência foi clara.
Depois de duas estadas no TSE, em diferentes momentos (1993/1997 e 2005/2008), Marco Aurélio entra para a história da Corte como ministro e dirigente que conduziu, incentivou e participou de grandes momentos da Justiça Eleitoral do país. A advocacia se ressente com a sua despedida. Alguns advogados que militam no TSE temem até pela segurança jurídica sem a experiência de Marco Aurélio. O ministro seria uma garantia de manutenção da lógica e da memória na orientação jurisprudencial que a Corte vem traçando.
A Justiça Eleitoral também pode ficar um pouco mais silenciosa, sem a expressão do ministro que parte para o enfrentamento sem receio de falar o que pensa. A fluência na comunicação tem mais incomodado do que agradado. Recentemente a bancada do PT na Câmara dos Deputados chegou até a apresentar reclamação contra o ministro ao Conselho Nacional de Justiça.
Os deputados argumentavam que o ministro Marco Aurélio vinha ocupando os meios de comunicação de massa para criticar programas e iniciativas do governo. Marco Aurélio reagiu. “Se pensam que vão me emudecer, o resultado será diametralmente oposto. Espero que não tenha que pedir licença ao PT para falar com a imprensa.”
Durante sua segunda passagem na presidência do TSE, Marco Aurélio se empenhou pessoalmente na consolidação do processo eletrônico de votação e rechaça a idéia que circula no Congresso Nacional pelo retorno do voto impresso. Para ele é um retrocesso. Outras decisões, medidas e posicionamentos importantes passaram a valer no seu comando, como o reconhecimento da fidelidade partidária e as regras que a norteia.
A prevalência da presunção de inocência sobre o princípio da moralidade também foi decisão marcante em seu mandato. Na votação do caso, contra a candidatura de Eurico Miranda, réu em vários processos criminais, o TSE decidiu que mais vale a presunção de inocência do que a moralidade pública. Marco Aurélio ficou com a tese vencedora.
“Pessoalmente, entendo que deve ser respeitada a presunção de inocência. O princípio da moralidade, invocado por quem não concorda com minha tese, sequer deveria estar previsto na Constituição Federal. É mais uma cláusula pedagógica e subjetiva. Ao direito próprio do cidadão não cabe subjetivismo”, disse o ministro na manhã desta segunda-feira (6/5) ao Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico