A Usina Mandú foi condenada pela Justiça Federal em Ribeirão Preto (SP) a implantar o Plano de Assistência Social (PAS) para seus empregados. Com a decisão, a usina está obrigada a aplicar pelo menos 1% sobre o preço de cada saco de açúcar ou 2% sobre o valor do litro de álcool em programas assistenciais.
A sentença é do juiz federal substituto Flademir Jerônimo Belinati Martins, da 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto. O juiz entendeu que a União deve fiscalizar a prestação do serviço no prazo de 60 dias.
Ele refutou a tese da usina de que o PAS representa um imposto adicional. Segundo Martins, o plano não configura obrigação de natureza tributária, uma vez que os recursos não são arrecadados pelo Fisco. E a aplicação do PAS é um benefício de assistência social direto aos trabalhadores.
A determinação é de 23 de julho do ano passado, mas só na última terça-feira (6/5) o MPF tomou ciência da sentença. A usina foi notificada em agosto e a União, em outubro. Decisões semelhantes foram tomadas pela Justiça Federal nos municípios de Araraquara, Assis, Jaú e no Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
O PAS é previsto na pela Lei Federal nº 4.870/65. A norma prevê programas de assistência nas áreas de higiene e saúde, educação profissional e média, financiamento de cooperativas de consumo e de culturas de subsistência e estímulo a programas educativos, culturais e de recreação.
Revista Consultor Jurídico