Lista da discórdia – OAB recorre ao STF para garantir votação da lista sêxtupla

O impasse sobre a votação da lista sêxtupla indicada pela advocacia para preenchimento de vaga de ministro no Superior Tribunal de Justiça pode ser resolvido no Supremo Tribunal Federal. É que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil vai ajuizar, na próxima segunda-feira (12/5), pedido de Mandado de Segurança na corte para garantir a votação.

A OAB quer impedir que o STJ preencha qualquer vaga no tribunal antes que se resolva o embaraço criado para o preenchimento da vaga do quinto constitucional reservada à Ordem. O STJ está com quatro cadeiras vazias: além da de Pádua Ribeiro, que provocou a discórida com a OAB, devem ser preenchidas ainda as vagas de Hélio Quaglia Barbosa, que morreu em fevereiro, de Peçanha Martins e de Barros Monteiro, que se aposentaram.

O embate entre a advocacia e o tribunal começou no dia 12 de fevereiro, quando os ministros do STJ não quiseram escolher nenhum dos nomes indicados pela Ordem para integrar a corte. Fazem parte da lista os advogados Flávio Cheim Jorge, do Espírito Santo (sete votos no último escrutínio); Cezar Roberto Bitencourt, do Rio Grande do Sul (cinco votos); Marcelo Lavocat Galvão, do Distrito Federal (quatro votos); Bruno Espiñeira Lemos, da Bahia (quatro votos); Roberto Gonçalves de Freitas Filho, do Piauí (três votos); e Orlando Maluf Haddad, de São Paulo (dois votos).

Nos três turnos de votações da lista nenhum candidato atingiu o mínimo de 17 votos. Na primeira votação, 13 ministros votaram em branco. No segundo escrutínio, foram 15 e no terceiro, 19 ministros votaram em branco. Foi a primeira vez em sua história que o STJ rejeitou uma lista apresentada pela OAB.

Dois meses depois, em segunda tentativa de aprovação da lista, o STJ decidiu manter sua posição de não escolher nenhum dos seis nomes indicados à vaga de ministro pela Ordem.

A OAB alega que o STJ não poderia ter devolvido a lista sem fundamento constitucional. Argumenta também que o preenchimento de qualquer das outras três vagas em aberto na Corte ofende o princípio da antiguidade para preenchimento dos cargos de direção no tribunal.

Revista Consultor Jurídico

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