por Lilian Matsuura
O juiz Fernando César Ferreira Viana, da 5ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo (RJ), tomou uma decisão inusitada em relação ao corte de energia sem aviso prévio. A concessionária Ampla terá de publicar, no jornal local que preferir, um pedido de desculpas ao borracheiro que ficou sem energia durante 15 dias por um débito de R$ 40,31. Por enquanto, as desculpas públicas ainda não foram divulgadas. A concessionária resolveu recorrer da decisão.
O borracheiro não pagou a conta de janeiro de 2007. Sem qualquer notificação prévia, recebeu a visita de uma equipe da Ampla pronta para desligar a sua energia. “É uma vergonha muito grande”, declarou o advogado Fábio Toledo Roiffe. É dele a idéia do pedido público de desculpas.
Em outras duas ações, também sobre corte de energia — mas com o agravante de que os consumidores tiveram o nome inserido em serviço de restrição ao crédito —, o advogado conseguiu que a Turma Recursal do Juizado Especial reconhecesse o seu pedido.
Nesta ação, o borracheiro também conseguiu uma indenização de R$ 200 por danos morais. “O corte também é prejudicial para a imagem do consumidor”, disse Roiffe.
Leia o despacho
Ex positis, julgo procedente o pedido inicial, para o fim de:
a) tornar definitiva a tutela antecipada deferida à fls. 23;
b), condenar a ré a providenciar publicação, em jornal local de anúncio no qual informe à comunidade de que a suspensão do fornecimento de energia no estabelecimento do autor foi indevida, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$200,00; c)declarar a inexistência de débito relativo a conta de luz do mês de janeiro de 2007;
d)condenar a parte ré a pagar ao autor, a título de danos morais, indenização.
Processo 2007.004.080536-3
5° Vara Cível da Comarca de São Gonçalo
Juiz FERNANDO CESAR FERREIRA VIANA
Revista Consultor Jurídico