Hoje, 13 de maio, ao completar 120 anos de assinatura da Lei Áurea no Brasil, comemora-se o Dia da Abolição da Escravatura. Muito se avançou para enterrar definitivamente a exploração escravagista, porém uma prática perversa tem persistido no país: o uso da mão-de-obra análoga a de escravo. Dados da Secretaria de Inspeção do Ministério do Trabalho e Emprego indicam que, desde 1995, já somam 28.786 trabalhadores resgatados pelo Grupo Especial Móvel de Fiscalização do Trabalho Escravo no país, instrumento criado pelo governo para combater a utilização ilegal de mão-de-obra, principalmente em propriedades rurais.
De acordo com o coordenador do Grupo Especial de Fiscalização Móvel, da Secretária de Inspeção do Trabalho do MTE, Marcelo Campos, a exploração escrava moderna se caracteriza por fatores bem específicos. “O cerceamento da liberdade do trabalhador: seja por não oferecer condições de locomoção ou mantê-lo sob vigia; obrigá-lo a trabalhar por dívida; submetê-lo a jornadas exaustivas ou submetê-lo a condições de trabalho degradantes são hipóteses que caracterizam o trabalho análogo ao de escravo”.
O Artigo 149 do Código Penal trata como crime submeter alguém a condições análogas ao de escravo. Ela existe desde o início do século passado, como uma extensão, no campo penal, da Legislação Trabalhista no meio rural (lei n.º 5.889 de 08/06/1973). A Organização Internacional do Trabalho (OIT) trata do tema nas convenções número 29, de 1930, e a 105, de 1957 que dispõem sobre a eliminação do trabalho forçado ou obrigatório em todas as suas formas – ambas ratificadas pelo Brasil.
A Escravidão Moderna
As ações de repressão ao trabalho escravo iniciam, quase sempre, com uma denúncia, geralmente de um trabalhador fugitivo, que não se submete as condições do empregador e procura ajuda. “Com a denúncia em mãos o grupo busca confirmar o relatado pelo trabalhador e infelizmente, na maioria das vezes, o que encontramos não deixa dúvidas quanto o uso ilegal da mão-de-obra”, avalia Campos.
Dentre as condições encontradas pelos auditores, a falta de alojamentos adequados e sem a mínima higienização e conforto, a não utilização de equipamentos de segurança, a carga horária excessiva e a cobrança no salário do trabalhador das despesas com comida, equipamentos de segurança, remédios, alojamentos e outras necessidades básicas que devem ser de responsabilidade do empregador, são as mais comuns. “A dívida do trabalhador com o empregador é a forma mais comum de servidão. Como ele acredita que deve ao patrão, trabalha para quitar essa dívida que nunca é saldada, pois a cada mês ele adquire mais despesas”, relata.
Pacto Nacional
Para coibir o uso ilegal de mão de obra análoga a de escravo, o governo criou em 2004 um cadastro onde figura os empregadores flagrados utilizando mão-de- obra escrava. Ao ser inserido nesse cadastro, o infrator fica impedido de obter empréstimos em bancos oficiais do governo e também entra para a lista das empresas pertencentes à “cadeia produtiva do trabalho escravo no Brasil”. O cadastro é utilizado pelas indústrias, varejo e exportadores para a aplicação de restrições e não permitir a comercialização dos produtos advindos do uso ilegal de mão-de-obra escrava.
A empresa entra para a lista após um processo administrativo inaugurado pelos autos de infração lavrados pela fiscalização, quando estes não estão mais sujeitos aos recursos na esfera administrativa. A exclusão, por sua vez, depende do monitoramento do infrator por um período de dois anos. Se neste intervalo não houver reincidência e forem pagas todas as multas resultantes da ação de fiscalização e quitados os débitos trabalhistas e previdenciários, o nome é retirado da lista.
Como sinal de comprometimento da sociedade com a erradicação do trabalho escravo, em 2005 foi assinado um pacto entre empresários, sociedade civil e governo: O Pacto Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo. Articulado pelo Instituto Ethos, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o Governo Federal, dele fazem parte empresas como a Petrobras, Carrefour e Pão de Açúcar. O fundamental no pacto é que as empresas que estão na ponta, sejam do comércio ou da indústria, assumam a responsabilidade de verificar se lá no início há eventualmente uso de mão-de-obra escrava.
O pacto tem também a intenção de modernizar as relações de trabalho nas cadeias produtivas dos setores signatários, para o cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária e desenvolvimento de ações preventivas da saúde e segurança dos trabalhadores.
Entre as medidas sugeridas estão restrições comerciais, apoio às ações de reintegração social e laboral dos egressos do trabalho escravo, apoio às ações de informação e orientação aos trabalhadores, campanhas de esclarecimento e aperfeiçoamento.
Além de auditores fiscais do Trabalho do MTE, participam do Grupo Móvel procuradores do Ministério Público do Trabalho e a Polícia Federal. No ano passado o Grupo realizou um total de 115 ações, resgatando um total de 5.975 trabalhadores de situação análoga a de escravo ou degradante de trabalho. Em 2008 já foram resgatados 1.036 trabalhadores, num total de 26 ações realizadas. O Grupo fiscalizou 52 estabelecimentos, registrando 353 trabalhadores sob ação fiscal, com um total de 1.076.951,60 pagos em indenizações trabalhistas.
Fonte: Midiamax