Trezentos trabalhadores rurais do interior de São Paulo aguardam com ansiedade o julgamento que acontece na próxima quinta-feira (15/5), na 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Em jogo está a quitação da dívida trabalhista dos proprietários de uma fazenda canavieira. Há 15 anos o processo se arrasta na Justiça trabalhista.
Segundo advogados dos trabalhadores, muitas das pessoas que esperam receber o crédito trabalhista hoje enfrentam problemas de saúde física e financeira. Os reclamantes são, na maioria, idosos, alguns com mais de 70 anos e já ganharam o processo na Justiça do Trabalho, com trânsito em julgado.
Há quatro anos a fazenda, de 266 alqueires, foi a levada a leilão e arrematada pela empresa Famiwi Empreendimento Imobiliário e pelo empresário Aramis Maia Patti, ambos de São Paulo. O valor arrecadado no leilão quitaria os débitos trabalhistas envolvendo cerca de 50 famílias que trabalhavam na propriedade.
Um herdeiro do antigo proprietário da fazenda, contudo, entrou com ação de remição do imóvel para anular o leilão. O ministro Emanoel Pereira concedeu a remição. Com isso, o valor pago no leilão da fazenda pela Famiwi e por Patti ficou depositado em juízo.
Na 5ª Turma do TST, o relator é o mesmo ministro Emmanoel Pereira. Na análise de um dos recursos apresentados pela vencedores do leilão, o presidente da 5ª Turma, Britto Pereira, acompanhou o voto do relator. Mas houve voto contrário, do ministro Gelson de Azevedo. Contra a remição da fazenda, os novos proprietários entraram então com Embargos de Declaração. Com isso, o ministro Emannoel Pereira decidiu que levará o caso a julgamento da Turma na próxima quinta-feira.
O ex-ministro do TST Arnaldo Süssekind, em parecer encomendado pelos novos proprietários da fazenda, afirma que o voto do ministro relator é insustentável por afrontar a própria jurisprudência do TST. Além de “lamentar a decisão”, Süssekind classificou como “esdrúxulo” o Recurso de Revista acolhido pelos dois ministros do tribunal.
“Ora, essa alegação no recurso de revista feita pelo recorrente constitui um verdadeiro absurdo jurídico, tendo em vista que, por determinação constitucional, compete aos tribunais superiores apenas a apreciação de matérias explicitamente decididas pelas instâncias ordinárias, salvo nos casos de sua competência originária, dentro os quais não se incluem o presente feito.”
A dívida
O leilão da fazenda envolvida com os débitos trabalhistas das 50 famílias foi autorizado pela juíza substituta Valéria Cândido Peres, da 1ª Vara da Justiça do Trabalho de Limeira (SP), para quitar dívidas trabalhistas contraídas pela Agropecuária Ragazzo S/A com seus funcionários.
Passado o leilão, o filho do dono da fazenda, Daniel Ragazzo D’Aloia, apresentou recurso pedindo a remição, o que foi deferido pela juíza. Os arrematantes Aramis e Flamiwi recorreram então ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região que considerou equivocada a decisão da juíza do Trabalho de Limeira e restabeleceu a decisão do leilão.
O filho do dono pediu então a subida de recurso de revista para o TST, o que foi negado pelo TRT-15 por entender que nenhum direito nesse sentido assistia a um dos filhos do dono da fazenda. Ele então ingressou com o recurso direto ao TST (agravo de instrumento). A 5ª Turma do TST deferiu a remição da fazenda com base nos votos dos ministros Brito Pereira e Emmanoel Pereira, relator.
O terceiro ministro, Gelson de Azevedo, votou pelo indeferimento da remição. Segundo ele, o depósito do valor do bem objeto da arrematação foi feito fora do prazo. “Não há ofensa à coisa julgada. No acórdão regional não se nega a existência de empresa familiar. Registra-se, apenas, que daí não decorre a possibilidade de remir”, afirmou em seu voto.
Revista Consultor Jurídico