O ministro Nilson Naves, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu Habeas Corpus para trancar Ação Penal em trâmite contra um acusado de tentar furtar R$ 9,90 do caixa de um bar. O ministro aplicou ao caso o princípio da insignificância.
De acordo com o processo, o acusado tentou furtar o bar com um alicate e uma chave de fenda. Para entrar no local, ele danificou uma das janelas e passou a procurar objetos de valor. Encontrou três máquinas caça-níqueis, que foram arrombadas, mas não havia dinheiro nelas. Depois, encontrou o caixa e retirou todo o dinheiro que estava dentro: R$ 9,90.
Ao perceber o barulho no estabelecimento, o proprietário conseguiu capturar o invasor, que foi levado preso em flagrante. O homem que tentou assaltar o bar conseguiu um Habeas Corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo para ficar em liberdade provisória. Mas a Ação Penal continuou em andamento.
O Ministério Público Federal recomendou o trancamento da ação devido ao valor da quantia objeto da tentativa de furto. Nilson Naves concordou com o parecer do MPF e destacou que o dano apontado no artigo 163 do Código Penal é a lesão que pode representar prejuízo de alguma importância para o proprietário, o que não aconteceu no caso.
HC 79.984
Revista Consultor Jurídico