O ex-deputado Eurico Miranda, presidente do Vasco da Gama, teve negado recurso em que pretendia a suspensão de uma condenação criminal. A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal manteve na terça-feira (12/5) decisão da ministra Ellen Gracie que arquivou a Ação Cautelar em julho do ano passado.
Eurico foi condenado a seis meses de prisão porque agrediu o repórter Carlos Monteiro, do jornal O Dia, após decisão do Campeonato Carioca de 2004 entre Vasco e Flamengo. A pena foi depois substituída por indenização à vítima no valor de R$ 12 mil.
Na semana do clássico, em 2004, o presidente do Vasco anunciou que já havia encomendado 30 mil litros de chope para comemorar o título. Com a derrota por três a zero, o repórter perguntou a Eurico Miranda sobre o chope e foi agredido.
A 2ª Turma se pronunciou sobre o assunto porque Eurico recorreu da decisão de Ellen Gracie por meio de um Agravo Regimental. Os ministros concordaram com o argumento de Ellen Gracie segundo o qual não é possível suspender a execução de uma pena quando sequer chegou ao STF o recurso extraordinário que discute o mérito do pedido.
Eurico Miranda ainda aguarda decisão do STF — Agravo de Instrumento 662.133 — que definirá se o tribunal analisará o recurso extraordinário. Somente uma decisão favorável a ele possibilitará ao Supremo suspender a execução da pena. O ministro Joaquim Barbosa é o relator da ação.
AC 1.735
Revista Consultor Jurídico