por Lilian Matsuura
A Justiça mineira terá de aplicar todo o seu conhecimento e interpretação da Lei de Defesa da Concorrência (Lei 8.884/94) na análise da briga entre a Crown Processamento de Dados, de monitoramento eletrônico de veículos, e a canadense WebTech Wireless Inc., que desenvolve os aparelhos de monitoramento com tecnologia GPS (Sistema de Posicionamento Global). A disputa envolve R$ 108 milhões.
Contratada pela canadense para distribuir e atender aos usuários dos aparelhos no Brasil, a Crown viu suas expectativas de lucro no contrato com a Volkswagen Brasil ir por água abaixo antes do final previsto. A maior surpresa foi saber que a WebTech Wireless foi escolhida para substituí-la.
Em novembro de 2006, a WebTech fechou um acordo com a Volks para fornecer os aparelhos Locator WebTech. A Crown, conforme o contrato, foi a empresa escolhida para distribuir o produto e oferecer assistência 24 horas para todos os carros da Volks fabricados para distribuição no Brasil. Mas a alegria da distribuidora brasileira durou pouco. O contrato assinado por dois anos, em seis meses foi quebrado pela Volks.
A Crown entrou com ação contra a canadense. Ela quer R$ 108 milhões de indenização por danos materiais. Segundo ela, houve concorrência desleal. A WebTech, de acordo com a Crown, se aproveitou de todo o seu conhecimento e contatos no mercado brasileiro para entrar também como distribuidora no país e ocupar o seu espaço.
“A WebTech, invariavelmente, obteve junto à Crown informações valiosas, como por exemplo sobre as tendências do mercado brasileiro, carteira de clientes, clientes em prospecção e demais dados relevantes que tornam a investida contra a Crown ainda mais grave e cruel”, diz a defesa da distribuidora brasileira na inicial.
Na notificação de quebra de contrato, a Volks argumentou que o motivo para isso seria uma insolvência da Crown, caracterizada pelo protesto de título de R$ 340 mil. Para a distribuidora, houve interferência indevida da canadense em seu contrato com a Crown. “Ora, como essa informação chegou à Volkswagen de forma tão direta e expedita?”, questionam os advogados da Crown.
Segundo eles, “a influência do comportamento mais que censurável da Webtech, denegrindo a imagem da Crown, foi tão significativa para a Volkswagen que esta nem se dignou em conceder o prazo de 30 dias para o saneamento da ‘irregularidade’, conforme previsão do acordo operacional”. Na petição, há trecho da notificação de rescisão contratual dizendo que a WebTech formalizou o interesse em fornecer os equipamentos diretamente à Volks.
A advogada Patrícia Felix Tassara, do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão que representa a WebTech no Brasil, não quis comentar a disputa. Disse que não está autorizada pela empresa a comentar o processo.
Lucros cessantes
O contrato assinado entre Crown e Volks previa que todos os carros fabricados seriam equipados com o aparelho de monitoramento desenvolvido pela WebTech. Se o consumidor quisesse, poderia ativar o dispositivo e iniciar um contrato de prestação de serviços com a Crown, que receberia um pagamento anual pelo monitoramento. O valor do serviço variava entre R$ 575 e R$ 800.
Em 2007, a Volks produziu 539.658 automóveis, de acordo com dados da Anfavea (Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores). Até junho, quando houve a quebra de contrato, 60 mil equipamentos já tinham sido instalados, afirma a Crown.
É com base nesse dado que a distribuidora fez seus cálculos para chegar aos R$ 108 milhões de indenização, por lucros cessantes. Conforme as suas estimativas, se ao longo de dois anos 1,7 milhão de veículos tivessem o dispositivo e se ao menos 50% dos consumidores ativasse o serviço por R$ 575/ano, receberia R$ 310 milhões. Tirando o valor dos encargos operacionais e dos tributos incidentes, que a empresa calculou em 65%, chegou aos R$ 108 milhões.
Revista Consultor Jurídico