Base de cálculo – Supremo adia decisão sobre ICMS na base da Cofins

O Supremo Tribunal Federal adiou, mais uma vez, a decisão sobre a inclusão do ICMS na base da Cofins. Nesta quarta-feira (14/5), o ministro Marco Aurélio pediu vista do processo. Diante disso, o presidente Gilmar Mendes pediu que o julgamento dos outros processos sobre o mesmo tema sejam retomados quando Marco Aurélio trouxer seu voto. Dessa forma, a questão fica definida na Corte e terá efeito vinculante para todos os contribuintes.

A matéria está na pauta do Supremo desde 1999 e conta com seis votos pela exclusão do imposto na base de cálculo, placar favorável aos contribuintes.

Nesta quarta-feira estava em pauta a Ação Declaratória de Constitucionalidade 18, de autoria da União. A ação chegou ao STF em outubro do ano passado e tem como relator o ministro Menezes Direito. Ele permitiu a inclusão de 16 estados e do Distrito Federal no processo, bem como de entidades como a Confederação Nacional do Transporte (CNT), a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e Confederação Nacional do Comércio (CNC).

No primeiro Recurso Extraordinário que chegou à Corte sobre a questão, o ministro Marco Aurélio foi relator e votou a favor do contribuinte. Hoje, decidiu pedir vista do processo diante de argumentos colocados pelo relator, Menezes Direito, sobre questões preliminares, de prejudicialidade e conhecimento de uma ADC.

O RE 240.785 que tem Marco Aurélio como relator foi apresentado ao Supremo para contestar decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que considerou legal a inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins, em desfavor da empresa Auto Americano.

No Supremo, a empresa alega que isso desvirtua o conceito técnico de faturamento, violando dispositivo da Constituição sobre a forma de financiamento da seguridade social (inciso I do artigo 195). Segundo a empresa, o ICMS não tem natureza de faturamento, não podendo servir para a incidência da Cofins.

Além do relator do recurso, ministro Marco Aurélio, votaram a favor do pedido da empresa de autopeças os ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Carlos Britto, Cezar Peluso e Sepúlveda Pertence (aposentado). Contra a empresa, e a favor da União, há um voto, do ministro Eros Grau.

Além desse recurso, há outros na Corte que discutem o mesmo tema — o RE 570.203 e o RE 574.706, por exemplo. No segundo, foi reconhecida a existência de repercussão geral, mas o processo ainda não foi levado ao Plenário.

Revista Consultor Jurídico

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