O deputado estadual Walter Machado Rabello Júnior (PP-MT) teve o mandato cassado por infidelidade partidária. A decisão foi do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso. No julgamento do dia 13 de maio, os juízes seguiram entendimento do relator Renato Vianna de que o deputado não conseguiu apresentar uma justa causa para a desfiliação do partido que o elegeu.
Com a decisão, a Assembléia Legislativa de Mato Grosso será comunicada a dar posse ao suplente mais votado do PMDB. O processo de perda de mandato eletivo contra Rabello foi instaurado pelo Ministério Público Eleitoral no dia 20 de dezembro de 2007. O deputado saiu do PMDB em 14 de setembro do ano passado e entrou no PP no dia 19.
Em sua defesa, Rabello alega que sofreu discriminação pessoal por parte do deputado federal Carlos Bezerra, presidente do PMDB em Mato Grosso. Os advogados dizem que ele passou a tramar “um público movimento objetivando desacreditar o deputado perante a opinião pública”. Para comprovar a tese, os advogados transcreveram uma série de reportagens jornalísticas o conflito partidário vivido por Rabello.
A defesa do deputado pediu no processo o depoimento de Ricardo da Silva Monteiro e Genilton Nogueira, dirigentes do PMDB, e do deputado estadual Roberto França. As testemunhas confirmaram a intenção do presidente do PMDB em compor uma coligação com o PSDB para concorrer à prefeitura de Cuiabá. Rabello também é pré-candidato. Ele é conhecido no estado por um programa policialesco.
Site fora do ar
Rabello teve que retirar do ar seu site pessoal a mando da Justiça Eleitoral. A decisão do dia 18 de abril foi do juiz Rondon Bassil Dower Filho, da 37ª Zona Eleitoral de Cuiabá. O juiz concedeu a liminar inaudita altera pars (sem ouvir a parte) em Representação por propaganda eleitoral fora de época. A promotora Lindinalva Rodrigues Corrêa entrou com ação alegando que Rabello faz propaganda em seu site.
Revista Consultor Jurídico