O deputado federal Paulo Renato Souza (PSDB-SP) pediu ao Supremo Tribunal Federal o arquivamento da ação que responde por improbidade administrativa. Na ação, o Ministério Público o acusa de, em 1997, ter usado um avião da Força Aérea Brasileira (FAB) para viagem particular: de Brasília até Recife e, de lá, para o arquipélago de Fernando de Noronha. Na ocasião, Paulo Renato era ministro da Educação do Governo Fernando Henrique.
A Reclamação entregue ao Supremo, com pedido de liminar, é contra decisão do juiz da 5ª Vara Federal de Brasília (DF), que recebeu ação de improbidade administrativa proposta contra ele por procuradores da República no Distrito Federal. À mesma ação, foi anexada, por prevenção, uma ação popular, que também tem por objeto os mesmos fatos. Essa foi proposta por um cidadão de Caxias do Sul (RS).
Paulo Renato alega que o juiz da 5ª Vara Federal do DF “usurpou a competência conferida ao STF para processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os ministros de Estado (artigo 102, inciso I, alínea C, da Constituição Federal (CF)”.
Segundo o ex-ministro, a jurisprudência do Pleno do STF consolidou-se, a partir da Reclamação 2.138, no sentido de que os atos de improbidade administrativa praticados por agentes políticos qualificam-se como crimes de responsabilidade. Ele lembra que, no caso de ministros de Estado, a competência recai sobre o STF.
A defesa do deputado recorda também que, mais recentemente, o ministro Gilmar Mendes julgou procedente, por decisão monocrática, a Reclamação 2.186, reportando-se, também, ao caso anteriormente citado. Paulo Renato pede a suspensão de todos os atos decisórios nos autos da mencionada ação em curso na 5ª Vara Federal no DF e de quaisquer outros atos processuais a ele relacionados, até o julgamento do mérito da Reclamação.
Rcl 6.057
Revista Consultor Jurídico