Um prazo de 30 dias para o troca-troca geral – esta é a principal alteração prevista na proposta de reglamentação da fidelidade partidária que está em análise na Câmara dos Deputados. Se aprovada, ela deve significar um duro golpe nas pretensões de se colocar ordem na vida partidária do país.
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados deve votar até o final de maio proposta de revisão das regras definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral para a matéria. Situação e oposição fizeram acordo para ampliar a discussão do tema, antes de levar a proposta a votação. O relator do projeto, deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), pretende apresentar substitutivo a votação.
Nesta quarta-feira (14/5) em audiência pública com especialistas a comissão discutiu o projeto de lei (PL 124/2007) de autoria do deputado Flávio Dino (PcdoB-MA). O principal ponto do projeto, segundo o deputado, é garantir de modo pleno o direito de defesa.
A proposta confirma algumas possibilidades de troca legítima de partido, previstas na resolução do TSE, a mudança substancial ou desvio do programa partidário, mas inova estabelecendo um período de 30 dias em que o político eleito possa mudar de partido antes de se candidatar a novo cargo eletivo, na mesma circunscrição, sem correr risco de cassação.
Com a implementação, o político eleito para um mandato de quatro anos poderia trocar livremente de partido no mês de setembro do terceiro ano, já que em 1º de outubro precisará estar filiado ao partido pelo qual concorrerá à eleição seguinte.
O projeto foi discutido na audiência pública que contou com a participação dos ex-ministros do Tribunal Superior Eleitoral Walter Costa Porto e José Eduardo Alckmin, além do procurador-geral da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro, Marcelo Cerqueira. A proposta foi aprovada na opinião de Walter Costa Porto. Ele acredita que o projeto define melhor o pedido de justa causa para desfiliação partidária.
Já o procurador-geral da Assembléia Legislativa do Rio se ateve a criticar alguns pontos da proposta como o artigo que trata dos casos em que não ocorrerá perda do mandato eletivo por troca de partido. Cerqueira afirma que a mudança, para ter validade deveria ser apresentada em proposta de emenda à Constituição. Ele também criticou as decisões do TSE e do Supremo Tribunal Federal que delimitaram a fidelidade partidária. “O STF usurpou a competência do Congresso Nacional. Abusou de seus poderes e interferiu nos poderes do Legislativo”, disse. Para Cerqueira, houve evidente invasão de atribuição constitucional do Legislativo por parte do Supremo que, em sua opinião, trilhou caminho de “orientação repressiva e não democrática da lei”.
O advogado e ex-ministro do TSE, José Eduardo Alckmin ressaltou que a competência para julgar casos de infidelidade partidária deve permanecer com o TSE e não ser atribuído à Corte que concedeu o diploma como pretende o projeto. Isso deixaria o procedimento mais moroso.
O relator do projeto, Leonardo Picciani (PMDB-RJ), garante que a idéia da CCJ não é entrar em confronto com o que foi decidido pelo Supremo. “Precisamos apenas definir procedimentos. Assim faríamos as regras do jogo e superaríamos todas as discussões sobre a competência do TSE sobre o tema”, afirma. Ele acredita que a aprovação de seu substitutivo será possível ainda antes do final de maio. “Isso tem de ser discutido, mas não como jogo político”.
Para a oposição é mais interessante a manutenção das regras estabelecidas na resolução do TSE. A oposição que, naturalmente sofre mais evasão, foi beneficiada com a resolução, que lhe trouxe a possibilidade de pedir mandatos de volta diante de desfiliação injustificada.
Revista Consultor Jurídico