O banco HSBC foi condenado pela 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro a editar em braille os documentos necessários para atendimento dos clientes com deficiência visual. O prazo é de 30 dias. A multa diária a partir daí é de R$ 50 mil. O banco terá ainda de pagar indenização de R$ 1 milhão pelos danos coletivos causados. O valor irá para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos, vinculado ao Ministério da Justiça.
A juíza Márcia Cunha tomou a decisão em Ação Civil Pública ajuizada pela Associação Fluminense de Amparo aos Cegos. Segundo a entidade, o banco se recusa a editar em braille documentos como contratos de abertura de conta corrente e de seguros e extratos mensais consolidados. Com isso, os clientes são obrigados a contar com ajuda dos funcionários do banco para a leitura em voz alta. Eles também têm de recorrer a amigos e parentes para conhecer o conteúdo das correspondências, causando constrangimento e violando o sigilo financeiro.
Em sua defesa, o banco alega que o fornecimento dos extratos em braille não tem previsão legal e nem é razoável. Diz que dispõe de agências com terminais de atendimento com caixas eletrônicos especiais com entradas para fones de ouvido. O banco mantém funcionários para auxiliar os deficientes físicos.
Márcia Cunha afirmou que o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto na Constituição, assegura a todos uma gama de direitos e garantias, morais e patrimoniais. Ela lembrou ainda que o Brasil é signatário da Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor estabelece como direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os produtos e serviços. No caso dos deficientes visuais, há ainda a Lei 4.169/62, que tornou o braille de uso obrigatório.
“É evidente que não disponibilizar contratos e outros documentos essenciais nas relações de consumo de serviços bancários em convenções Braille fere a dignidade humana do cego, expondo publicamente sua limitação física”, afirmou a juíza.
Segundo Márcia, a falta de documentos em braille viola o princípio da isonomia, diante do tratamento diferente que é dado ao cliente que não é portador de deficiência visual, que pode ler e reler e decidir com calma se contrata os serviços. “Ao cliente cego, essa oportunidade não é dada”, frisou Márcia Cunha.
Revista Consultor Jurídico