Exceção da regra – Pai e madrasta de Isabella vão continuar presos

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça, negou o pedido de liminar em Habeas Corpus feito pela defesa do casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá. Eles devem continuar presos. Os dois são acusados de homicídio triplamente qualificado da menina Isabella de Oliveira Nardoni, de 5 anos, no dia 29 de março. A garota é filha de Alexandre.

O relator entendeu que a decisão do desembargador Caio Canguçu de Almeida, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve a prisão preventiva do casal decretada em 7 de maio, “expõe com fundamento e lógica, com pertinência e conclusividade, a necessidade de excepcionar uma importantíssima conquista cultural (direito à liberdade), quando diante da situação em que outro valor, igualmente relevante, se ergue e se impõe como merecedor de prioridade”. Para o relator, a decisão do desembargador não afronta o “senso jurídico comum”.

O mérito do HC ainda será julgado pela 5ª Turma do STJ. O processo segue agora para o Ministério Público Federal, que vai emitir parecer. Alexandre está preso no Centro de Detenção Provisória II em Guarulhos (SP) e Anna Carolina está presa na Penitenciária Feminina de Tremembé (SP).

Argumentos

A defesa de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá pretende conseguir com pedido de Habeas Corpus não só a liberdade do casal como a anulação da denúncia recebida pela Justiça de São Paulo. O pedido chegou ao STJ nesta sexta-feira (16/5). A defesa alega não haver justa causa para a prisão preventiva porque não estão previstos os requisitos determinados em lei que autorizem tal decretação. Por isso, pede que os acusados sejam colocados em liberdade.

A defesa também pede a nulidade do recebimento da denúncia sob a alegação de que houve juízo de mérito com antecipação de julgamento. Para os advogados, houve excessivo juízo de valor, abuso de opiniões e julgamentos inadequados no relatório da autoridade policial.

Outra alegação é a de que o casal nunca impediu a produção de provas, nem coagiu testemunhas, o que afasta a necessidade da prisão. A defesa também argumenta que Alexandre Nardoni e Anna Carolina são réus primários, têm bons antecedentes, compareceram ao juízo para depor e têm residência fixa. Para os advogados, a prisão preventiva somente poderia ter sido decretada para resguardar a apuração do processo, o que não é necessário nesse caso.

HC 106.742

Revista Consultor Jurídico

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