O motorista Adílson Martello, de 1,30 m de altura, ganhou o direito de renovar a carteira de habilitação graças à decisão do juiz Sílvio Dagoberto Orsatto, titular da Vara da Fazenda da Comarca de Lages (SC).
O Departamento de Trânsito de Santa Catarina não renovou a carteira da categoria E (motorista profissional de caminhão ou veículo pesado) por causa da altura de Martello. Ao fazer exame de aptidão física e mental para renovar o documento, o motorista foi considerado inapto temporariamente. Ele é dono de um caminhão e trabalha como motorista há 20 anos.
O juiz explicou que o Detran não especificou o motivo da recusa. Somente foi apresentada, no campo de observações médicas, a informação de que o candidato possuía 1,30 m de altura. Orsatto considerou ainda o fato de que o trabalho de motorista é o sustento da sua família.
Outro fundamento dado pelo juiz foi o fato de que não existe nenhuma referência na legislação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) quanto à altura do motorista.
Mandado de Segurança 03.908.006.841-1
Revista Consultor Jurídico