Coerção local – Autoridades inibem Justiça no combate à exploração sexual

O envolvimento de autoridades em casos de exploração sexual de adolescentes vem contribuindo para a impunidade dos crimes. A avaliação é de Carmem Oliveira , subsecretária da Criança e do Adolescente, da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República. Segundo ela, normalmente as autoridades locais promovem festas e freqüentam casas noturnas onde há exploração sexual de menores, e isso inibe a atuação do Poder Judiciário.

“Há um crime organizado em torno desse tema e nós temos, na maioria dos casos, o envolvimento de autoridades locais, o que constrange o sistema de Justiça a fazer a devida intervenção no caso”, afirmou à Agência Brasil.

Segundo a subsecretária, de 45 casos emblemáticos levantados pela CPMI que investigou em 2003 e 2004 as redes de exploração sexual no país, só 22 dos 158 acusados foram condenados, 37 foram absolvidos, 107 sequer foram julgados e apenas 10 vítimas foram acompanhadas.

“Isso hoje é um calcanhar de Aquiles, porque não adianta de nada ter população mobilizada para a denúncia, redes que fazem chegar ao sistema de Justiça esses fatos se essa penalização não acontecer”, apontou.

Carmem destacou que as denúncias de exploração sexual vêm crescendo mais do que os registros de abuso sexual. Nos primeiros quatro meses do ano o Disque 100 recebeu informações de 2158 casos, cerca de 80% do total de registros contabilizados em todo o ano de 2006, que chegaram 2597. No entanto, a certeza de que as denúncias possam gerar a punição de agressores exige uma mudança cultural entre os membros do Poder Judiciário.

“Hoje não temos a plena convicção de uma vez feita a denúncia se vá chegar a responsabilização. Esse passo ainda está por ser dado e vai depender de uma mudança cultural dos operadores de direito”, disse.

Para Carmem Oliveira, a impunidade dos crimes envolvendo a violência sexual de crianças e adolescentes não é causada por falhas na legislação, já que os casos já estão previstos no Código Penal e também no Estatuto da Criança e do Adolescente, mas o que falta é o cumprimento da lei.

Revista Consultor Jurídico

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