por Gláucia Milicio
A liberdade de imprensa não é absoluta, assim como nenhum direito. A divulgação de fato sabidamente mentiroso não pode ser permitida, pois pode provocar danos irreparáveis às pessoas. A afirmação foi feita pelo ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal. Ele participou, no dia 9 de maio, da mesa de debates Direito de Recurso à Justiça X Liberdade de Expressão, no 3º Congresso Internacional de Jornalismo Investigativo da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), em Belo Horizonte.
O objetivo era debater o dano moral e as recentes ações contra a imprensa. O ministro também sugeriu alguma forma de auto-regulamentação da imprensa. “Não precisaria sequer de lei se houvesse posicionamento da mídia diante do tema da liberdade de expressão”, afirmou.
Gilmar Mendes destacou que a imprensa deve conhecer o limite ético da informação. De acordo com ele, o exercício de direito de reposta, por exemplo, é extremamente difícil de se conseguir quando de maneira voluntária. O ministro explicou que, muitas vezes, é preciso buscar uma decisão judicial, esperar que ela transite em julgado, para depois garantir o direito do ofendido. O que, para ele, vem de maneira atrasada. Por isso, sugeriu a criação de um mecanismo mais efetivo para o direito de resposta. “Os jornais podem se sentir retaliados, mas a idéia está no Direito Constitucional”.
O ministro reforçou, novamente, que as empresas de comunicação deveriam criar um órgão de auto-regulação para evitar abusos e fazer com que as pessoas que se sintam atingidas pela mídia não tenham de recorrer à Justiça. Levantamento feito pelo site Consultor Jurídico, ano passado, mostrou que há praticamente um processo para cada jornalista, considerados os cinco maiores grupos de comunicação do país – Editora Abril, Editora Três, Grupo Folha, Grupo Estado, Sistema Globo. Para os 3.237 jornalistas dos grupos de comunicação, foram contabilizados 3.133 processos. “Por que esse excesso de demandas? Talvez pela falta de mecanismos institucionais que permitam a correção dos órgãos de imprensa”, questionou e respondeu o ministro.
O jornalista Márcio Chaer, diretor do site Consultor Jurídico, também participou do debate. Segundo ele, a maior parte dos erros que geram processos surge do despreparo do próprio jornalista, que não checa dados ou se atrapalha com fontes não confiáveis.
Gilmar Mendes informou que o Supremo Tribunal Federal recebia, antes da Constituição, cerca de 20 mil processos por ano e que a partir de 1988, essa escalada começou a subir. Informou que do ano 2000 para cá, o STF passou a receber 105 mil processos por ano. “Por que esse excesso de ações? Há mais gente recorrendo à Justiça? Se for isso, é um avanço social, mas talvez falte um outro mecanismo, que pode ser uma solução para muitos conflitos.”
Segundo ele, essa Constituição tem uma ironia do destino. “É que mesmo sendo uma das mais criticadas, é a que tem propiciado maior grau de liberdade”. Ele acrescentou, no entanto, que nela existe uma colisão de direitos. É que o mesmo texto constitucional protege a liberdade de expressão e preserva a honra, a liberdade e a privacidade das pessoas. O ministro ressaltou, no entanto, que não se pode pegar um dispositivo isolado da Constituição e interpretá-lo em favor de um ou de outro.
Gilmar Mendes ilustrou a situação com um caso prático. Citou o episódio em que o ex-governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho, conseguiu fazer com que a TV Globo não divulgasse uma fita com episódio constrangedor sobre ele. O Supremo Tribunal Federal reconheceu que, além das escutas serem ilícitas, havia um tipo de exploração no contexto eleitoreiro. É que naquele ano, Garotinho disputava a presidência da República.
“A regra é a liberdade, mas quando o juiz fica sabendo do efeito danoso que vai causar a divulgação de uma notícia ele tem de tomar providência. O texto constitucional diz isso”, afirmou.
Márcio Chaer levantou, ainda, a questão da falta de conhecimento do juiz ao julgar dano moral contra jornalistas. “Como esperar que o juiz julgue a imprensa se ele conhece tão pouco dela?”.
Gilmar Mendes respondeu a indagação dizendo que o juiz conhece aquilo que está no seu âmbito. “O que não está nos autos, não está no mundo”. Segundo ele, essa frase garante um conforto espiritual para juízes que se esquecem da realidade. “Muitos juízes não têm tempo para conhecer essa realidade. Por isso, é comum criticar a justiça e seus exageros”.
Por fim, ele destacou que assim como os jornalistas, os juízes também praticam distorções profissionais e isso precisa ser corrigido dos dois lados para que o bem estar social e a liberdade de imprensa não sejam violados.
Revista Consultor Jurídico