A Lei Municipal 4.276/2006, do Rio de Janeiro, foi declarada inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça estadual. A norma autorizava a Prefeitura a liberar a entrada de cachorros na Praia do Diabo, no Arpoador, Zona Sul do Rio.
Com a lei, as pessoas com mais de 18 anos poderiam à praia com os seus cachorros. Era preciso levar a carteira de vacinação e o animal deveria estar com coleiras.
Segundo a desembargadora Letícia Sardas, a lei tinha o vício da forma, uma vez que a Câmara Municipal não tem atribuição para autorizar atos do prefeito. Os direitos do prefeito já estão determinados nas Constituições estadual e federal, além da Lei Orgânica do Município.
“Não cabe a Câmara Municipal autorizar o prefeito a fazer isto ou aquilo, assim como não cabe a Câmara Municipal editar leis que criem despesas ao Executivo Municipal”, afirmou.
Para Letícia, se não fosse declarada a inconstitucionalidade, a lei criaria despesas desnecessárias para o Executivo, como a indicação de fiscais para conferir a carteira de vacinação dos animais, a carteira de identidade das pessoas que os conduzissem e aplicação das multas previstas.
De acordo com a lei, os donos são obrigados a recolher as fezes dos cachorros. O descumprimento da referida lei acarretaria uma advertência inicial e, depois, multa de R$ 500 em caso de reincidência. Em caso de nova infração, multa de R$ 1 mil. A ação foi proposta pelo Município do Rio de Janeiro contra a Câmara.
Representação por Inconstitucionalidade 89/2007
Revista Consultor Jurídico