O PSB entrou com uma Consulta no Tribunal Superior Eleitoral para saber o que é proibido na execução de recursos em ano eleitoral, em estados e municípios. Em nome do partido, o primeiro-secretário do PSB, Carlos Roberto Siqueira de Barros, pergunta se são permitidas, em ano eleitoral, a continuidade de programas e projetos sociais já iniciados e a execução de lei tributária — aprovada anteriormente — que tenha por objeto a redução de alíquotas e a concessão de benefício fiscal.
O partido também quer saber se é permitido o início da execução de lei municipal, “aprovada no exercício anterior, que permite entidades educacionais privadas conceder bolsas de estudo como forma de pagamento, total ou parcial, de débito tributário”.
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador. O ministro Eros Grau é o relator do caso.
Cta 1.602
Revista Consultor Jurídico